Processo 4014888-58.2026.8.26.0562

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4014888-58.2026.8.26.0562
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4014888-58.2026.8.26.0562/SP AUTOR : LARYSSA VIVI CARNIELLO PIVOTTO (Representante) ADVOGADO(A) : ELIETE LIMA PINFILDI (OAB SP243441) AUTOR : MARCIO ROBERTO VILLAR CARNIELLO (Espólio) ADVOGADO(A) : ELIETE LIMA PINFILDI (OAB SP243441) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Relatório Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico c.c. retificação de registro e pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Espólio de Márcio Roberto Villar Carniello , representado por sua inventariante Laryssa Vivi Carniello Pivotto (filha e única herdeira do falecido), em face de Lucélia de Sant Anna .  Narra a petição inicial que Márcio Roberto Villar Carniello faleceu em 15 de dezembro de 2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Durante os trâmites para abertura da sucessão, a inventariante, ao consultar a matrícula do imóvel de propriedade do falecido, constatou que o bem imóvel descrito como Apartamento nº 2, localizado no andar térreo do Edifício sito na Rua Luiz de Faria nº 50, no bairro Gonzaga, cidade de Santos/SP , registrado perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos sob a matrícula nº 8.073, havia sido supostamente alienado à requerida em 16 de agosto de 2024, conforme escritura pública de venda e compra lavrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da cidade de Marília/SP.  A inicial alega que o valor declarado na escritura foi de R$ 309.573,41 (trezentos e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos) , correspondente ao valor venal do imóvel para fins fiscais, mas muito inferior ao valor de mercado à época, estimado em aproximadamente R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) , conforme avaliação imobiliária elaborada por corretor credenciado (CRECI 107.585) que também aponta valor atual de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) . Sustenta a parte autora que o falecido era ébrio habitual , diagnosticado com cirrose hepática de etiologia alcoólica (CID K70.3) e encefalopatia hepática , condições que, segundo alega, comprometiam severamente seu discernimento e capacidade de manifestação de vontade livre e consciente para a prática de atos da vida civil, especialmente para a celebração de negócio jurídico de elevado valor como a compra e venda do imóvel em questão. A documentação médica juntada com a inicial é extensa. Consta do prontuário datado de 06 de junho de 2023 (atendimento 6640019) que o falecido deu entrada no pronto-socorro com quadro de hematêmese e melena , sinais de hemorragia digestiva alta associada a varizes esofágicas decorrentes da cirrose hepática. Em 24 de outubro de 2023, nova internação por hemorragia digestiva alta volumosa, tendo sido necessária a administração de droga vasoativa (noradrenalina) para estabilização hemodinâmica, conforme registro de regulação médica. Em 28 de novembro de 2023, o falecido foi novamente atendido no pronto-socorro, sendo descrito pelo médico plantonista como apresentando raciocínio lentificado , com diagnóstico de cirrose descompensada e encefalopatia hepática. Em janeiro de 2024, consulta com gastroenterologista Dr. Roniki Clean Sá Florêncio, que registrou momentos de confusão mental e sonolência , recomendando manutenção de afastamento das atividades laborais. Em 01 de julho de 2024, o médico Dr. Leonardo Nogueira Taveira, gastroenterologista (CRM 130.596), emitiu relatório detalhado atestando que o paciente apresentava cirrose hepática de etiologia alcoólica em estágio avançado,…

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