Processo 4014895-84.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014895-84.2026.8.26.0001/SP AUTOR : DANILO JONATAS LAZZARO D ERCOLE ADVOGADO(A) : RICARDO SIQUEIRA PAES (OAB SP400774) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. ATENÇÃO: COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC . 1. Evento 07: Ciente. Recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado por DANILO JONATAS LAZZARO D ERCOLE em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. . Narra o autor, em apertada síntese, que aos 31/01/2026, foi vítima de furto de seu cartão bancário múltiplo mantido junto à instituição ré. Sustenta que, mesmo após ter contatado a central de atendimento para relatar o crime e solicitar o imediato bloqueio do cartão (protocolo nº 59084157), a requerida continuou a autorizar diversas transações nas funções débito e crédito, as quais perfazem um débito total de R$ 9.391,21 . Afirma, ainda, que as operações realizadas discrepam frontalmente de seu perfil de consumo e que a ré, de forma unilateral, reteve a quantia de R$ 1.438,72 de seus investimentos para a compensação de tais lançamentos supostamente fraudulentos. Pugna, assim, pela concessão de tutela antecipada, a fim de que a ré suspenda as cobranças oriundas das transações fraudulentas, bem como que inscreva o nome do autor junto ao SERASA (e assemelhados). Juntou documentos. É a síntese do necessário. DECIDO. Como se sabe, para o pleito de tutela provisória, deverá o requerente apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), requisitos esses indispensáveis à luz do que prescreve o art. 300, caput , do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a lei autoriza ao juiz, em razão da urgência do direito pleiteado, a realizar um juízo de cognição sumária, marcado pela probabilidade e pela demonstração prima facie do direito. Pois bem, compulsando os autos, verifico, no atual estágio processual, que estão satisfeitos os alegados requisitos da tutela provisória pleiteada. Em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, vislumbro a presença dos requisitos legais autorizadores da medida excepcional. A probabilidade do direito encontra-se consubstanciada na farta prova documental carreada aos autos, em especial o Boletim de Ocorrência registrado contemporaneamente à data dos fatos, os comprovantes e extratos que evidenciam a realização de múltiplas compras em um exíguo intervalo de tempo e a narrativa verossímil consubstanciada nos protocolos de atendimento (Evento 01, documentos 05 a 11). Lado outro, o perigo de dano mostra-se patente e iminente. A manutenção da cobrança dos valores impugnados sujeita o consumidor a severos constrangimentos financeiros, consubstanciados na injusta privação de seus recursos e, sobretudo, no risco concreto e atual de ter seu nome inserido junto aos órgão de proteção ao crédito (SCPC/SERASA), o que lhe acarretaria inegável abalo de crédito e prejuízos de difícil reparação na esfera civil e comercial. Por fim, ressalto que a medida ora deferida é plenamente reversível, porquanto, caso o deslinde da demanda seja desfavorável ao autor, os débitos poderão ser restabelecidos e regularmente exigidos pela instituição financeira. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para o fim de DETERMINAR que a ré…
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