Processo 4014910-71.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4014910-71.2026.8.26.0577/SP AUTOR : ANALIA TEREZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO ANTONIO VAZ (OAB SP487676) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 11, DOC1 : Recebo a petição de emenda à inicial e os documentos que a instruem. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Conforme documento juntado no evento 1 (DOC3), verifica-se que a autora percebe benefício previdenciário no valor mensal de R$ 6.587,00, quantia incompatível, por si só, com a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não tendo sido produzidos elementos suficientes a demonstrar situação financeira excepcional que justifique a concessão da benesse. Considerando a retificação do valor da causa requerida pela autora, intime-se para que promova o recolhimento das custas iniciais complementares correspondentes ao novo valor atribuído à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à alegação de descumprimento da tutela de urgência, a questão deverá ser veiculada em incidente próprio de cumprimento provisório de decisão, não comportando apreciação nos autos principais, sob pena de tumulto processual. Caso tenha interesse, promova a autora o incidente cabível. Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a requerida para manifestação acerca da emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a autora para apresentação de réplica à contestação e manifestação sobre eventual impugnação à emenda, no prazo legal. Int.
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