Processo 4015040-31.2026.8.26.0005
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4015040-31.2026.8.26.0005/SP AUTOR : FABRICIO SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) DESPACHO/DECISÃO Constata-se, no âmbito deste Foro Regional, a recorrente distribuição de demandas com estrutura e conteúdo semelhantes ao da presente, circunstância que recomenda maior rigor na análise inicial da admissibilidade, de modo a assegurar a adequada delimitação da controvérsia, a efetiva utilidade do provimento jurisdicional e o regular desenvolvimento do processo. Intime-se a parte autora à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): 1- Apresentar qualificação completa do autor, incluindo o endereço eletrônico (CPC, art. 319, II); 2- Comprovar o disposto no art. 330, § 2º do CPC: “ Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito ” (grifo meu). 2.1- Assim, providencie a apresentação de parecer contábil elaborado por profissional habilitado e credenciado junto ao órgão profissional, no qual constem: (I) Os dados do contrato ao qual se refere , tais como identificação das partes contratantes, data da celebração, valor total do contrato, valor das parcelas, taxa de juros aplicadas, bem como menção expressa a parcelas, encargos, tarifas, índices, ou outros aspectos que se impugnam . (II) A indicação expressa do valor tido por incontroverso , bem como sua respectiva composição, acompanhado dos cálculos a partir dos quais se chegou a tal conclusão; (III) A indicação expressa do valor tido por controverso , bem como sua respectiva composição, acompanhado dos cálculos a partir dos quais se chegou a tal conclusão; 2.2- Comprovar a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, mediante documento extraído do próprio endereço eletrônico do Banco Central do Brasil , constando expressamente o tipo de operação e época em relação à qual a média foi calculada . 3. Apresentar declaração de hipossuficiência, acompanhada de prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como: (I) o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento. (II) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; (III) ultima declaração de imposto de renda ou, na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios. Faculto à parte, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Subsidiariamente, no mesmo prazo a parte poderá efetuar pedido de parcelamento de custas, indicando as prestações e periodicidade, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua…
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