Processo 4015208-45.2026.8.26.0001

TJSP • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
4015208-45.2026.8.26.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 4015208-45.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : LAIS LARSEN REYER VASCONCELOS ADVOGADO(A) : ARIANE XAVIER GOMES DE BRITO (OAB SP491298) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS   Vistos.   ATENÇÃO:  COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC . 1. Ciente da distribuição.  2. A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, o que sinaliza, ainda, a inexistência de indício de pretensão de ocultação da real condição financeira da parte, bem como sua boa-fé nesse tocante.  Ademais, além da gratuidade da justiça envolver questão de ordem pública (renúncia a crédito tributário do Estado), cabe considerar, ainda, que a Defensoria Pública do Estado defere assistência judiciária, em regra, para pessoas com renda mensal inferior a três (3) salários mínimos, critério também adotado por este juízo.  Destarte, não tendo a parte apresentado  CUMULATIVAMENTE :  a)   RELATÓRIO  do sistema   REGISTRATO que revela  todo o seu relacionamento comercial no BACEN  (Banco Central do Brasil) e, pois, demonstra  todas as instituições financeiras  com as quais mantém  relacionamento financeiro ;  b) CÓPIA  dos extratos  completos  dos últimos três (3) meses de  toda(s) a(s) conta(s) ativa(s)  referentes a  todas  as instituições financeiras que aparecem no sistema Registrato;  c) CÓPIA  dos extratos  completos  das três (3)  últimas faturas de  todo(s) o(s) seu(s) cartão(ões) de crédito ;  d) CÓPIA  de suas três (3) últimas Declarações de Imposto de Renda ou,  se o caso , a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a ser preenchida pelo interessado ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai );  e) COMPROVANTE  de Situação Cadastral Regular no CPF;  f)   CÓPIA  das últimas folhas de sua carteira de trabalho;  g)   CÓPIA  de seus três (3) últimos holerites,  INDEFIRO ,  por ora , o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita à  parte autora . Os  extratos  das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do  SISTEMA REGISTRATO , disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). A  RECOMENDAÇÃO CNJ nº 159  de 23 de outubro de 2024  elenca , em seu Anexo B, item 1, como exemplo de  conduta processual potencialmente abusiva , os  requerimentos de justiça gratuita  apresentados  sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas  de necessidade econômica,  e , em seu Anexo B, 4, como  medida judicial  a ser adotada para identificação, tratamento e  prevenção  da  litigância abusiva , a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. 3.  Trata-se de REQUERIMENTO DE TUTELA…

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