Processo 4015295-19.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4015295-19.2026.8.26.0577/SP AUTOR : VERA LUCIA WEISS ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIEIRA ALKMIM (OAB MG165992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro a tramitação prioritária: Idoso. 1.1- Consigno à parte autora que o cadastro das partes, atualização dos endereços e contatos das partes no sistema EPROC é realizada diretamente pelo advogado, por meio da funcionalidade própria disponível na tela de Consulta Processual, conforme Infoeproc nº 69. A correta inserção e atualização dos dados é de responsabilidade do patrono, sendo tais informações utilizadas para fins de comunicação dos atos processuais. Assim, regularize a parte autora a inclusão de todos os requeridos indicados. 1.2- A parte autora, para apreciação de seu pedido de gratuidade, deverá juntar os documentos mais bem descritos no item 5 abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 1.3- A petição inicial arrola débitos de onze credores distintos, mencionando, a cada um, valores isolados sem indicar: (i) o número do contrato ou instrumento de origem, (ii) a data de vencimento ou de exigibilidade da obrigação, (iii) a data da última causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, (iv) o documento específico dos autos que comprova cada apontamento ativo e o prazo já decorrido. A narrativa limita-se a afirmar genericamente que as dívidas têm origem entre 2001 e 2019, sem discriminar, por credor e por contrato, os fatos constitutivos de cada pretensão declaratória. A correlação entre os valores listados na inicial e os documentos efetivamente juntados não é autoevidente: há múltiplos débitos por credor, com valores fragmentados, sem que a autora indique, na narrativa, a qual captura de tela ou extrato cada um corresponde. Em ação ajuizada contra onze réus, com pedido declaratório individualizado por débito, a causa de pedir deve ser suficientemente precisa para delimitar o objeto do contraditório de cada réu.. Esse ônus não é do Juiz, mas sim da parte por meio de seu Advogado. Determino, portanto, a emenda à inicial , no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a autora: (i) elabore quadro discriminativo de cada débito impugnado, com indicação, por item: credor, número do contrato ou instrumento, data do vencimento ou de exigibilidade, data da última causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (se houver), valor apontado e referência ao documento dos autos que comprova o apontamento ativo e a data em que se deu; (ii) esclareça se os valores atribuídos à Crediativos Soluções Financeiras Ltda. (R$ 6.200,74, R$ 14.342,18 e R$ 67.359,98) constituem os mesmos créditos originalmente indicados ao Banco Real/Santander, especificando a cadeia de cessão; (iii) indique onde se encontra nos autos cada contrato impugnado. Se inexistente, juntar aos autos no prazo de 15 dias ou comprovar que foram negados, desde que devidamente instados administrativamente cada credor, antes do ajuizamento da presente; (iv) especifique, quanto à Serasa Experian, quais apontamentos individuais essa ré mantém ativos em seu sistema, distinguindo os registros de inadimplência dos dados exibidos em plataformas de negociação (como o Serasa Limpa Nome), eis que o regime jurídico aplicável difere - versus a discussão sobre exibição de dívidas prescritas em plataformas negociais — e o pedido formulado em face desta ré deve ser delimitado com precisão. (v) corrija o valor da causa para a situação pretendida. 2- Analisando os autos, e atendendo aos…
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