Processo 4015560-97.2026.8.26.0002

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4015560-97.2026.8.26.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4015560-97.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ELAINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : REINALDO MERCEDES (OAB SP543879) RÉU : SORRIA SAO PAULO LARGO DO SOCORRO LTDA ADVOGADO(A) : NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB SP367265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I.  Trata-se de processo em trâmite pelo rito comum, proposto por ELAINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em face de Sorria São Paulo Largo do Socorro Ltda. Na inicial, alega-se que: (i) a autora contratou serviços odontológicos com a ré; (ii) informou, desde o primeiro contato, que não possuía recursos para pagamento integral do tratamento, dispondo apenas de quantia para entrada; (iii) após avaliação inicial e realização de radiografias, submeteu-se a procedimento cirúrgico para retirada de dentes e instalação de implantes dentários ( evento 1, DOC6 ); (iv) após a cirurgia, informaram-lhe que deveria aguardar seis meses para a instalação definitiva, permanecendo, nesse período, com prótese provisória; (v) a prótese provisória teria tinha vícios que impossibilitavam seu uso adequado, de mo que a autora, na prática, permaneceu sem dentes fixos ou protéticos ( evento 1, FOTO5 ); (vi) transcorrido o período indicado, foi instalado o protocolo definitivo; (vii) para instalação do protocolo definitivo, foi cobrada por valores dos quais não fora esclarecida previamente (além do pagamento inicial de R$ 4.000,00, foram lançados R$ 4.000,00; estes se deram em lançamento em cartão de crédito, sem consentimento da autora, gerando R$ 521,44 de juros) (viii) após a instalação do protocolo , realizada em 17/10/2025 (fl. 25 do  evento 1, DOC6 ) passou a sentir dores intensas e severo desconforto, inclusive com dificuldade de alimentação; (ix) cerca de quinze dias depois, surgiram mau cheiro bucal intenso, gosto desagradável persistente e dor progressiva, sendo orientada apenas a reforçar a higienização; (fls. 25/26 do evento 1, DOC6 ); (x) reiterou, por WhatsApp, reclamações sobre dor, desconforto e evolução anormal do quadro, sem que a ré providenciasse reavaliação clínica imediata ou atendimento emergencial (fls. 26/28 do evento 1, DOC6 ); (xi) persistindo os sintomas, procurou outra clínica odontológica, onde foi avaliada em 08/12/2025 e submetida a radiografia panorâmica e tomografia computadorizada ( evento 1, DOC7 ;  evento 1, DOC12 ). (xii) nessa nova avaliação, foram constatados ( evento 1, DOC7 ): Exame Clínico Ao exame intraoral, observou-se: Prótese protocolo superior totalmente solta Presença de secreção purulenta nas regiões dos implantes Odor forte sugestivo de infecção Sensibilidade dolorosa acentuada Sinais clínicos compatíveis com comprometimento peri-implantar O quadro apresentado indicava risco à saúde bucal da paciente, demandando investigação diagnóstica imediata. [...] Achados Diagnósticos Com base na análise tomográfica e na correlação clínico-radiográfica, constatou-se: Perda de dois implantes previamente instalados Comprometimento ósseo na região posterior da maxila Prognóstico desfavorável para manutenção dos implantes afetados Importante destacar que os achados são compatíveis com processo infeccioso peri-implantar e reabsorção óssea. (xiii) em razão da perda óssea e do comprometimento estrutural, foi indicada reabilitação por técnica mais complexa, inclusive mediante implantes zigomáticos ( evento 1, DOC7 ); (xiv) foi orçado um valor total para o procedimento de reparação no valor de R$ 36.900,00. Pedem-se: (a) declaração de inexistência do…

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