Processo 4015905-32.2026.8.26.0562

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4015905-32.2026.8.26.0562
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4015905-32.2026.8.26.0562/SP AUTOR : JAS DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP127883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação que versa sobre matéria afeta ao DIREITO MARÍTIMO , PORTUÁRIO E/OU ADUANEIRO , no âmbito do Direito Privado. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.302/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo" , com competência para processar e julgar as ações referentes a direito marítimo, portuário e aduaneiro, de direito privado, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, a escolha do 'Núcleo de Justiça 4.0' pelo requerente era facultativa. Contudo, o Provimento CSM nº 2.814/2025, publicado no DJE de 2 de dezembro de 2025, conferiu nova redação ao mencionado artigo 6º, estabelecendo que, uma vez instituído o Núcleo de Justiça 4.0, a tramitação dos processos na unidade especializada passa a ser OBRIGATÓRIA : "Art. 6º. Instituído o Núcleo de Justiça 4.0, a tramitação dos processos na unidade especializada será obrigatória". Ademais, observo que a presente ação envolve questões de direito marítimo, portuário ou aduaneiro, relacionadas a transporte marítimo de mercadorias, avarias em carga, cobrança de frete, taxas portuárias etc., bem como que o Núcleo Especializado conta com magistrados e servidores com expertise na matéria, o que proporciona maior eficiência, qualidade e uniformidade nas decisões, conforme estabelecido no programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.302/2023 e no artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, alterado pelo Provimento nº CSM nº 2.814/2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao " Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo " do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para regular processamento. Intime-se.   Santos, 22 de julho de 2026.

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