Processo 4015944-45.2026.8.26.0007
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4015944-45.2026.8.26.0007/SP AUTOR : TIAGO FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR ADVOGADO(A) : RAUL ROSA MAIDA (OAB PR095921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tiago Ferreira de Queiroz Junior , propôs Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em face de GEAP Autogestão em Saúde. Alega o demandante, em síntese, ser beneficiário de plano de saúde administrado pela ré e estar acometido de grave e debilitante quadro clínico bucomaxilofacial, diagnosticado com anomalias da relação entre as arcadas dentárias, maloclusão não especificada e outras doenças especificadas dos maxilares (Classificação Internacional de Doenças K07.2, K07.4 e K10.8). Relata sofrer de severa reabsorção óssea maxilar, disfunção temporomandibular crônica e degenerativa, mialgia mastigatória, artralgia persistente, disfagia orofaríngea funcional com risco de microaspirações laringotraqueais noturnas, além de severa instabilidade de sua prótese total superior, com constantes deslocamentos involuntários e lesões traumáticas na mucosa. Diante de tal quadro, o cirurgião bucomaxilofacial assistente prescreveu a realização de procedimento cirúrgico reconstrutivo da face pelas técnicas de reconstrução total de maxila com prótese e/ou enxerto ósseo, osteotomias alvéolo palatinas e osteotomias crânio-maxilares complexas (códigos unificados do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar 30208114, 30208033 e 30208084), com o uso de órteses, próteses e materiais especiais customizados em titânio. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do Detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome ( https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropried… ); f) relatório completo do Registrato (SCR e CCS: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ) do Banco Central, assim como os extratos dos últimos 30 dias de todas as contas e aplicações identificadas, devendo ser anexado o resultado mesmo que conste ausência de informações. g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP ( https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx ), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF. Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do autor devem ser apresentadas. Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte . Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição . Inicialmente há de se salientar que o autor é consumidor, posto que destinatário final do serviço ofertado pela ré, qualificadas como fornecedora, o que determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, como consagra a súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça 1 . A questão deve ser analisada com base na boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil 2 ) que pode ser…
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