Processo 4016029-37.2026.8.26.0005

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4016029-37.2026.8.26.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4016029-37.2026.8.26.0005/SP AUTOR : KAIQUE NEVES DE ASSIS ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DA PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE POBREZA SEM ASSINATURA: Verifico que a procuração e a declaração de hipossuficiência acostadas aos autos não se encontram devidamente assinadas pelo outorgante/declarante, inexistindo, em princípio, elemento apto a comprovar a manifestação de vontade da parte. Desse modo, intime-se a parte autora, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual , mediante a juntada de procuração devidamente assinada pelo outorgante, bem como apresente declaração de hipossuficiência regularmente subscrita , se mantido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Fica a parte advertida de que o não atendimento da determinação poderá ensejar o reconhecimento da irregularidade da representação processual, bem como a apreciação do pedido de gratuidade à vista dos elementos constantes dos autos, sem prejuízo das demais providências cabíveis. |Prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial.  2) DOS DOCUMENTOS PARA GRATUIDADE:  Os documentos juntados aos autos são insuficientes para a análise das reais condições financeiras da parte requerente/exequente, de modo a viabilizar o exame do pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”. Portanto, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente os seguintes documentos : a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e de registro de trabalho) e os 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) As 02 (duas) últimas declarações completas de imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de registro na base de dados da Receita Federal, acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) Relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser obtido por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias em nome da parte e os respectivos extratos de movimentação dos últimos 03 (três) meses; ou, alternativamente, certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro nacional. Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL) Intime-se.

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