Processo 4016072-14.2025.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4016072-14.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ESPÓLIO DE ALEX TADEU FERRAIOLI ADVOGADO(A) : ANTILIA DA MONTEIRA REIS (OAB SP120576) RÉU : VERA LUCIA BARBOSA FERRAIOLI ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB SP302545) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio cumulada com Alienação Judicial e Arbitramento de Aluguel proposta pelo ESPÓLIO DE ALEX TADEU FERRAIOLI , representado por sua inventariante Antília da Monteira Reis, em face do ESPÓLIO DE ANTIMO FERRAIOLI , representado por sua inventariante Vera Lúcia Barbosa Ferraioli. A parte autora alega, em síntese, na petição inicial (Evento 1), ser coproprietária do imóvel matriculado sob o nº 59.786 junto ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, na proporção de 1,668%, quinhão este adquirido por sucessão nos autos do inventário de Antimo Ferraioli (processo nº 0024889-92.2012.8.26.0100). Afirma que a inventariante do espólio réu, Sra. Vera Lúcia, utiliza o imóvel com exclusividade, sem qualquer contraprestação, e que, apesar de notificada nos autos do inventário sobre a oposição a tal uso (Evento 1, p. 5), permaneceu inerte. Requereu, em sede de tutela de urgência, o arbitramento de aluguéis provisórios e, ao final, a extinção do condomínio com a alienação judicial do bem, além da condenação do réu ao pagamento de aluguéis definitivos desde janeiro de 2025, custas e honorários. Pleiteou, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça. A decisão inicial (Evento 5) indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a emenda da inicial para comprovação da hipossuficiência e correção do valor da causa. A parte autora emendou a inicial (Eventos 9 e 20), juntando documentos e retificando o valor da causa, e reiterou o pedido de gratuidade de justiça com base em documentos que indicavam a hipossuficiência do falecido Alex Tadeu Ferraioli em vida e a falta de liquidez do espólio (Eventos 11 e 12). Por decisão proferida no Evento 27, foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora e determinada a citação da parte ré. Após diversas tentativas de citação que resultaram infrutíferas (Eventos 30, 36 e 41), e a realização de diligências para localização do endereço da representante do espólio réu, com respostas de ofícios de diversas empresas (Eventos 47, 48, 50, 57, 58, 68, 69, 70, 71, 72), a citação foi finalmente efetivada por carta com aviso de recebimento no endereço encontrado (Eventos 63 e 67). A Sra. Vera Lúcia Barbosa Ferraioli, na qualidade de coproprietária e ex-inventariante do espólio réu, apresentou contestação (Evento 78). Preliminarmente, arguiu: i) a ilegitimidade passiva do Espólio de Antimo Ferraioli , sob o fundamento de que o processo de inventário foi encerrado com a homologação e o registro do formal de partilha, extinguindo a figura do espólio e constituindo um condomínio civil entre os herdeiros, que deveriam figurar no polo passivo; ii) a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com todos os demais condôminos registrais; e iii) impugnou a concessão da gratuidade de justiça ao autor , alegando que a análise da hipossuficiência deveria recair sobre o acervo do espólio, e não sobre a situação financeira do de cujus . No mérito, negou o uso exclusivo do imóvel, afirmando que este se encontra desocupado e que ela arca sozinha com as despesas condominiais. Requereu os benefícios da gratuidade de justiça para si. A parte autora apresentou réplica (Evento 83), rechaçando a…
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