Processo 4016105-39.2026.8.26.0562
TJSP • Produção Antecipada da Prova
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Produção Antecipada da Prova Nº 4016105-39.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE : MARCOS NUNES BARREIRA ADVOGADO(A) : EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB SP141891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA . Ao examinar os autos, constata-se que a petição inicial não foi endereçada a este Juízo , configurando hipótese de DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. Com efeito, a competência para o processamento e julgamento da presente demanda é atribuída pela própria parte autora à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos, circunstância que afasta a competência deste Órgão Jurisdicional para o exame do mérito. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o processamento e julgamento da presente demanda , nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil. P roceda a Serventia à certificação nos autos acerca da implantação do sistema EPROC na unidade judiciária de destino, adotando, conforme o resultado apurado, uma das seguintes providências: 1. Se já implantado o sistema EPROC na unidade de destino : Constatada a implantação do sistema EPROC na unidade de destino, REDISTRIBUA-SE este processo à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos , na forma do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, efetuando-se as anotações necessárias e observando-se o disposto no artigo 1.279 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando-o ao distribuidor em fila própria, lançando-se a movimentação correspondente. Fica ainda consignado que o declínio de competência não prejudica eventual análise de urgência pelo juízo competente. 2. Se ainda não implantado o sistema EPROC na unidade de destino : O item 3 do Comunicado nº 435/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 5 de junho de 2020, estabelece que "caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema EPROC ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado". Diante desse cenário, se ainda não houver implantação do EPROC na comarca de destino, far-se-á necessária a manifestação da parte autora acerca da opção que melhor atende ao seu interesse processual. Nesta hipóteses, o autor deverá ser intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da concordância com o cancelamento da distribuição dos presentes autos, possibilitando o ajuizamento de nova demanda no sistema SAJ perante a Comarca de destino. ADVIRTA-SE a parte de que, caso não concorde com o cancelamento da distribuição, os autos permanecerão aguardando neste Juízo até a implantação do sistema EPROC na unidade judiciária de destino, quando então será efetivada a redistribuição determinada. ADVIRTA-SE , ainda, que a inércia será interpretada como concordância tácita com o cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, caso a parte autora concorde expressamente com o cancelamento ou permaneça inerte, proceda a Serventia ao cancelamento da distribuição. Por outro lado, manifestando-se a parte contrariamente ao cancelamento, aguardem-se os autos em Cartório até que seja comunicada, pelo próprio autor, a implantação do sistema EPROC na Vara de destino, em observância ao princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. Intime-se. Santos, 23 de julho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.