Processo 4016238-36.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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Procedimento Comum Cível Nº 4016238-36.2026.8.26.0577/SP AUTOR : ALEX DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ BOGADO CUNHA (OAB SP438728) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA CUNHA (OAB SP408964) AUTOR : FRANCINE NASCIMENTO DOS ANJOS (Pais) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ BOGADO CUNHA (OAB SP438728) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA CUNHA (OAB SP408964) AUTOR : ALEXIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ BOGADO CUNHA (OAB SP438728) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA CUNHA (OAB SP408964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis , com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 1 Decorrido o prazo de resposta, e não se caracterizando a revelia, caso em que os autos deverão ser remetidos para julgamento imediatamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: I – havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (CPC, arts. 338, 339, 350 e 351); II – havendo reconvenção, apresentar resposta à reconvenção (CPC, art. 343, § 1°). Não sendo informado o endereço pelo autor, ou sendo infrutífera a diligência inicial, autoriza-se, desde já, a realização de pesquisas de localização por meio dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Siel e Comgasjud, mediante requerimento e recolhimento das respectivas despesas, salvo nos casos de gratuidade. Também fica autorizada, desde já, a expedição de ofícios ao EPD, Sabesp e IIRGD, com o objetivo de obter o endereço da parte ré, mediante requerimento. Para garantir a celeridade processual e a correta automação no sistema, solicita-se ao advogado que utilize as categorias específicas (tipo de petição), especialmente: CONTESTAÇÃO e RÉPLICA. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. 1. Para garantir a celeridade processual e a automação no Sistema Eproc, a petição de defesa deve ser cadastrada na categoria correta: Contestação.
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