Processo 4016275-45.2026.8.26.0001
TJSP • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016275-45.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : LEANDRO PEREIRA ROSA ADVOGADO(A) : GIULIANO BURATTI (OAB SP211096) EXECUTADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão proferida na fase de cumprimento de sentença. A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, o que sinaliza, ainda, a inexistência de indício de pretensão de ocultação da real condição financeira da parte, bem como sua boa-fé nesse tocante. Ademais, além da gratuidade da justiça envolver questão de ordem pública (renúncia a crédito tributário do Estado), cabe considerar, ainda, que a Defensoria Pública do Estado defere assistência judiciária, em regra, para pessoas com renda mensal inferior a três (3) salários mínimos, critério também adotado por este juízo. Destarte, não tendo a parte apresentado a documentação a seguir CUMULATIVAMENTE : a) RELATÓRIO do sistema REGISTRATO que revela todo o seu relacionamento comercial no BACEN (Banco Central do Brasil) e, pois, demonstra todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento financeiro ; b) CÓPIA dos extratos completos dos últimos três (3) meses de toda(s) a(s) conta(s) ativa(s) referentes a todas as instituições financeiras que aparecem no sistema Registrato; c) CÓPIA dos extratos completos das três (3) últimas faturas de todo(s) o(s) seu(s) cartão(ões) de crédito ; d) CÓPIA de suas três (3) últimas Declarações de Imposto de Renda ou, se o caso , a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); e) COMPROVANTE de Situação Cadastral Regular no CPF; f) CÓPIA das últimas folhas de sua carteira de trabalho; g) CÓPIA de seus três (3) últimos holerites, o pedido de justiça gratuita deve ser, por ora, INDEFERIDO . No mais, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento processual adequado para rediscussão da matéria já decidida ou manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. No caso concreto, inexiste qualquer vício a ser sanado. A decisão embargada apreciou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente e coerente, em observância ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Inicialmente, não há que se falar na incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Isso porque, conforme se verifica dos autos, o depósito referente à condenação por danos morais foi realizado tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, contado da intimação da parte executada após o retorno dos autos do Colégio Recursal. Nos termos do artigo 523, caput, do CPC, a multa prevista no §1º somente incide na hipótese de ausência de…
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