Processo 4016285-29.2026.8.26.0506

TJSP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
4016285-29.2026.8.26.0506
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4016285-29.2026.8.26.0506/SP AUTOR : WASHINGTON FERNANDES BELELLI ADVOGADO(A) : ALOISIO DANIEL DA SILVA (OAB SP531206) DESPACHO/DECISÃO 1 - É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nesta oportunidade, vale transcrever trecho do v. acórdão proferido pelo ilustre Des. Ramon Mateo Júnior, no Agravo Interno nº 1040924-80.2017.8.26.0506/50000, julgado em 5 de fevereiro de 2019:   " Observe-se que se constata, infelizmente, que em muitos casos a concessão do benefício vem sendo desvirtuada de seu verdadeiro sentido; utilizado por litigantes que teriam condições de arcar com as despesas processuais e custas judiciais e que, visam com o deferimento do “benefício da gratuidade” uma forma de escudar-se do pagamento da sucumbência (especialmente quanto aos honorários advocatícios), levando sua insurgência até as últimas instâncias, inflando os Tribunais, mais com o cunho protelatório do que embasados na convicção de seu direito. Essa prática precisa mudar, para o bem da sociedade, defesa do patrimônio público e alívio dos Tribunais ". Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de sua última declaração de imposto de renda e extratos bancários acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos com Bancos (CSS) emitidos pelo Banco Central, a fim de possibilitar a este Juízo uma melhor análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou promova o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2- Compulsando os autos, verifica-se que a inicial foi instruída com o instrumento de mandato cuja autenticidade da assinatura eletrônica foi conferida pela empresa “Clicksign”. Consta do Artigo 10, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 42.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil: " Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICPBrasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 Código Civil. § 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" . Ocorre que referida empresa não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp- brasil/autoridades-certificadoras). Neste sentido, entende o e.TJSP: DIREITO PROCESSUAL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados