Processo 4016559-63.2026.8.26.0224
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4016559-63.2026.8.26.0224/SP AUTOR : THIAGO CESAR GARCIA MOTA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE OLIVEIRA FURTADO (OAB SP526022) ADVOGADO(A) : VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA (OAB SP505860) DESPACHO/DECISÃO Vistos. THIAGO CESAR GARCIA MOTA ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A . Alega que por culpa da Parte Ré efetuou o pagamento para terceiro e e que deste modo estaria em mora com em seu contrato de financiamento veicular com alienação fiduciária. evento 11, DOC1 : Foi deferida a gratuidade da justiça à Parte Autora e indeferido o pedido de liminar. evento 26, DOC1 : Foi colacionada aos autos v. Decisão exarada pelo Gabinete 06 da 17ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que informou indeferimento da liminar, bem como solicitou informações acerca de eventual conexão deste processo com o feito de busca e apreensão que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos , nº 4055806-44.2026.8.26.0000. Nestes termos: "(...)Com efeito, nos termos do art. 995 do CPC, a concessão do efeito pretendido pressupõe a presença cumulativa de 02 requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação, caso seja aguardado o julgamento do recurso pela Câmara Julgadora. No caso em análise, ao menos em sede de cognição sumária, não se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela recursal, seja porque a probabilidade do direito não se apresenta robustamente configurada, seja porque a alegada existência de ação de busca e apreensão nº 4010258-03.2026.8.26.0224, em trâmite perante a 11ª Vara de Guarulhos somente foi levada ao conhecimento do Juízo de origem após a interposição do presente recurso (22.1, na origem), não tendo integrado o contexto fático apreciado na decisão agravada, o que impede seu exame direto neste grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.Nesse passo, não se verificando os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado." Analiso. 1. Da análise de eventual conexão entre as demandas. A Busca e Apreensão, oriunda do mesmo contrato que a Parte Autora aduz não estar em mora, foi distribuída em 16 de março de 2026, Processo de n° 4010258-03.2026.8.26.0224 - 11ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos-SP. Este processo foi distribuído a este juízo em 20 de abril de 2026. Os processos são conexos e devem ser julgado pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos-SP, nos termos do § 1° do artigo 55 do Código de Processo Civil. Senão vejamos: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." Neste sentido colaciono diversos precedentes recentes do egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação revisional de contrato de financiamento, distribuída livremente à 8ª Vara Cível de Guarulhos. Determinação de remessa à 4ª Vara Cível local, por direcionamento à ação de busca e apreensão em alienação fiduciária fundada no mesmo contrato de operação de crédito. Medida acertada. Identidade de partes. Demandas fundadas na mesma relação jurídica. Existência do risco da…
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