Processo 4016587-84.2026.8.26.0562
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4016587-84.2026.8.26.0562/SP AUTOR : JARI SANTANA ADVOGADO(A) : CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB SP035873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o evento 7 como emenda à petição inicial . O autor postula a concessão de tutela de urgência para q ue a requerida seja compelida a autorizar e custear integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a realização do procedimento de IMPLANTE VALVAR AÓRTICO TRANSCATETER (TAVI) , incluindo internação hospitalar, honorários médicos, equipe multidisciplinar, materiais cirúrgicos, órteses, próteses (OPME), válvula aórtica, medicamentos, exames, cateterismos e implante de marcapasso temporário, sob o fundamento de negativa indevida de cobertura pela operadora de plano de saúde. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( "fumus boni iuris" ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( "periculum in mora" ). Analisando os pressupostos da tutela antecipada no caso em análise, conforme se demonstrará, não restaram configurados os requisitos autorizadores da medida antecipatória pleiteada . O "fumus boni iuris" não se afigura presente no caso dos autos, posto que o procedimento pleiteado (TAVI) consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS com DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO , nos seguintes termos: "ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE 2021 ANEXO II - DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR 143. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI) 1. Cobertura obrigatória quando atendido todos os seguintes critérios: a. Pacientes com idade igual ou maior que 75 anos , sintomáticos, com expectativa de vida > 1 ano, inoperáveis ou com alto risco cirúrgico, definido como escore Society of Thoracic Surgeons – STS > 8% ou EuroSCORE logístico > 20%; b. Avaliação por grupo de profissionais , com habilitação e experiência na realização do TAVI, incluindo, no mínimo, cirurgião cardíaco, cardiologista intervencionista, cardiologista clínico e anestesista, contemplando risco cirúrgico, grau de fragilidade, condições anatômicas e comorbidades. O grupo de profissionais deve confirmar à adequação da indicação do TAVI, em oposição a troca valvar cirúrgica". No caso concreto, o autor conta apenas com 72 (setenta e dois) anos de idade, consoante seu próprio documento de identificação (evento 1, CNH 5) não atendendo ao requisito etário mínimo de 75 anos exigido pela alínea "a" da diretriz supratranscrita. Ademais, a documentação médica menciona exclusivamente o escore " EuroSCORE II " (estimado em 21,4m%), conforme evento 1, exame édico 11, calculadora distinta daquela exigida pela DUT ( EuroSCORE logístico ou STS ), não havendo nos autos a comprovação do critério de risco cirúrgico tal como estabelecido pela norma técnica aplicável. Cumpre esclarecer que o EuroSCORE logístico (EuroSCORE I), desenvolvido em 1999 com base em dados de pacientes europeus da década de 1990, consiste em modelo de regressão logística destinado a estimar a probabilidade de mortalidade hospitalar após cirurgia cardíaca, sendo reconhecidamente superestimador do risco real, notadamente em pacientes de alto risco. Trata-se do parâmetro expressamente exigido pela Diretriz de Utilização da ANS para a cobertura do TAVI, com corte superior a 20%. O EuroSCORE II , por sua vez, constitui versão atualizada, publicada em 2012 e…
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