Processo 4017151-37.2026.8.26.0506

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4017151-37.2026.8.26.0506
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4017151-37.2026.8.26.0506/SP AUTOR : ISAAC DE ALMEIDA NEVES ADVOGADO(A) : GUILHERME PARISI GALIATI (OAB SP509401) DESPACHO/DECISÃO     Vistos.       1. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. 2. ISAAC DE ALMEIDA NEVES ajuizou ação ordinária em face de CEPM - CENTRO DE EDUCAÇÃO PRÉ MILITAR SERVIÇOS LTDA., MALIVONE TURKIEWICZ MANZATTO e PAULO SÉRGIO MANZATTO, pleiteando, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata de cobranças e a sustação dos efeitos de contrato relativo a curso preparatório, além de medida assecuratória de arresto, sob o fundamento de que o negócio jurídico teria sido celebrado mediante práticas comerciais agressivas e vício de consentimento durante evento recreativo. Sustenta o Autor que, embora tenha manifestado desinteresse logo após a assinatura do instrumento, a parte requerida permaneceu inerte quanto ao pedido de cancelamento, passando a emitir boletos bancários indevidos, instruindo a exordial com cópia do contrato e reproduções de diálogos mantidos por meio de aplicativo de mensagens. As tutelas provisórias, no sistema processual civil brasileiro, representam instrumentos de celeridade e efetividade da jurisdição, permitindo que o magistrado distribua o ônus do tempo do processo quando houver evidências suficientes da pretensão deduzida. O regime jurídico dessas medidas, estruturado no Código de Processo Civil, exige que a concessão de provimentos antecipatórios ou cautelares se submeta a rigoroso exame de admissibilidade, pautado pela cognição sumária. Nesse estágio processual, o julgador atua em um plano de probabilidade, no qual a verossimilhança das alegações deve sobressair de plano, sem que tal análise represente veredito final sobre a lide ou certeza absoluta do direito material em litígio. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como pressupostos cumulativos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cumpre destacar que o juízo de probabilidade inerente a esta fase difere substancialmente do juízo de certeza necessário para a prolação de sentença de mérito. Enquanto a certeza exige cognição exauriente, a probabilidade demanda apenas que o direito alegado se apresente, prima facie , como plausível. No caso em tela, contudo, a narrativa apresentada pelo Autor confronta-se com a existência de instrumento contratual assinado, documento que goza de presunção relativa de validade e eficácia até que prova robusta em sentido contrário seja produzida sob o crivo do contraditório. A análise individualizada dos elementos coligidos aos autos revela que a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada a justificar a intervenção judicial imediata. Embora as reproduções de mensagens de texto sugiram tentativa de resilição unilateral, a validade do contrato e as circunstâncias de sua assinatura demandam investigação probatória mais aprofundada. A alegação de má-fé ou de vício na manifestação da vontade não pode ser acolhida sem que se oportunize à parte requerida o exercício da ampla defesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A suspensão de cobranças e a declaração de inexigibilidade de débito, em sede liminar, mostram-se medidas prematuras quando o suporte fático da demanda repousa em alegações de irregularidades contratuais que dependem de dilação probatória. A reserva da cognição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados