Processo 4017409-50.2026.8.26.0602
TJSP • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 4017409-50.2026.8.26.0602/SP AUTOR : APARECIDA DE FATIMA MANZINI ADVOGADO(A) : ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB SP315128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Tratando-se de autor pessoa física, a inicial de usucapião deve estar instruída com: 1.1) documentos pessoais dos requerentes (RG e CPF ou CNH), sua qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro, se houver, 1.2) prova do estado civil, através da juntada de certidão de nascimento ou de casamento atualizada; 1.3) se a parte requerente for casada ou estiver em união estável, o cônjuge ou companheiro deverá ser incluído no polo ativo ou ser apresentada declaração dele, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte requerente; 1.4) se a parte requerente for divorciada ou separada judicialmente e a posse tiver sido exercida durante o casamento, deverá ser apresentada partilha de bens, homologada judicialmente ou por escritura pública, onde conste que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte requerente ou poderá ser requerida a citação do ex-cônjuge; 1.5) se a parte requerente for viúva, deverá trazer a certidão de óbito do cônjuge falecido e esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, caso positivo, se incluirá os herdeiros no polo ativo ou apresentará declaração de cada um deles, se maior e capaz, com firma reconhecida, informando desinteresse no imóvel usucapiendo e em integrar o polo ativo ou, ainda, requerer a citação deles. 3)- Quanto ao imóvel usucapiendo, deverá: 3.1) informar a localização do imóvel, da maneira mais clara possível; 3.2) informar a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional, e juntar declaração de próprio punho: a) de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia ou de sua família, se o pedido estiver baseado no artigo 1240, CC, ou artigo 10, da Lei 10.257/2001; b) de que utiliza o imóvel para sua moradia,ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo, se o pedido estiver baseado no artigo 1238, § único, CC; c) de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado, se o pedido estiver baseado no artigo 1242, § único, CC. 3.3) informar a origem (título e modo de aquisição), o ato e tempo de posse (indicação das pessoas e famílias que a exerceram), a destinação do imóvel, e a existência de acessões e benfeitorias no imóvel usucapiendo, bem como os atos de conservação praticados, com a referência às respectivas datas de ocorrência, mesmo que aproximadas; 3.4) informar o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse será somado ao da parte requerente para completar o período aquisitivo, se o caso; 3.5) informar o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo, trazendo cópia da transcrição ou matrícula, ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito. Sendo imóvel com matrícula ou transcrição, deverá informar se os limites e confrontações do imóvel correspondem ao constante no registro público; 3.6) informar o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições; 3.7) informar o valor…
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