Processo 4017494-93.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017494-93.2026.8.26.0001/SP AUTOR : MARIO AUGUSTO DIAS JUNIOR ADVOGADO(A) : FELIPE GOMES LEITE DE OLIVEIRA (OAB SP454048) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. Para fins de EMENDA à inicial: A necessidade de assinatura válida/representação processual regular nas petições apresentadas nos autos é pressuposto fundamental para a validade e eficácia dos atos processuais no ordenamento jurídico brasileiro. 1-Sendo assim, APRESENTE a parte autora/exequente procuração com assinatura eletrônica QUALIFICADA (que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil , atualmente o mais alto nível de segurança , verificável em https://estrutura.iti.gov.br/ ), OU assinada manualmente com firma reconhecida em cartório , para eficácia do ato, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2° do CPC e art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020. Caso haja assinatura feita por certificado digital na procuração anteriormente apresentada , APONTE a parte interessada sua LOCALIZAÇÃO no documento, bem como junte aos autos RELATÓRIO DE CONFORMIDADE a ser obtido no mesmo sítio eletrônico retro mencionado ( https://estrutura.iti.gov.br/ ). Para a finalidade de VALIDAÇÃO , as PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS que contêm ASSINATURA eletrônica QUALIFICADA (que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ) precisam ter assinatura RECONHECÍVEL e NÃO podem ter assinatura CORROMPIDA ou REPROVADA . OBSERVAÇÃO : As assinaturas/certificados GOV.BR , E-NOTARIADO/E-NOTARIAL e AASP ASSINADOR, DENTRE OUTRAS, NÃO são assinaturas eletrônicas qualificadas , mas APENAS assinaturas eletrônicas avançadas (que utilizam certificados não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, atualmente o mais alto nível de segurança ), e, portanto, NÃO são aceitas como assinaturas eletrônicas qualificadas . Ademais, a RECOMENDAÇÃO CNJ nº 159 de 23 de outubro de 2024 para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva elenca , em seu Anexo A, item 11, como conduta processual potencialmente abusiva a apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica NÃO QUALIFICADA e lançada SEM o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil . 2-APRESENTE a parte autora/exequente comprovante de residência ( documento de inteiro teor que comprove o endereço e não apenas um fragmento de documento ) que deverá ser uma CONTA DE CONSUMO de sua titularidade , referente ao imóvel , ou seja, que atesta a MORADIA no local, com vencimento de até 90 (noventa) dias, necessariamente : faturas de serviços públicos de água, energia elétrica (luz), gás, internet para uso residencial ou telefone fixo , NÃO sendo válidas para esse fim faturas de telefone CELULAR, de INTERNET para uso de telefone CELULAR, de cartão de crédito, boleto de CONDOMÍNIO , contrato de LOCAÇÃO e comprovante de notificação de lançamento de IPTU . Se apresentado comprovante de endereço válido em nome de pessoa diversa , também deverá a parte autora/exequente apresentar DECLARAÇÃO do titular do comprovante de endereço, com firma reconhecida , de que aquela reside com este. ATENÇÃO : A comprovação de eventual vínculo familiar ( mãe, pai, filhos esposo, esposa, convivente ), por meio de documento (…
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