Processo 4017619-61.2026.8.26.0001

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4017619-61.2026.8.26.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017619-61.2026.8.26.0001/SP AUTOR : RAFAEL AUGUSTO ARAUJO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO ARAUJO RODRIGUES (OAB SP376233) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS   Vistos.   ATENÇÃO:  COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC . 1. Evento 07: Ciente. Recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado por RAFAEL AUGUSTO ARAUJO RODRIGUES em face de KABUM S.A. . O autor alega, em síntese, ter adquirido, aos 13/05/2026, duas unidades do produto "iPad Pro Apple, Tela 13", 256GB, Chip M4, Wi-Fi, Câmera Traseira 12MP, iPadOS 17, Preto Especial - MVX23BZ/A" , sendo a primeira aquisição realizada por meio do marketplace Itaú Shop e a segunda perante o marketplace Inter Shop, ambas faturadas pela empresa ré. Sustenta ter sido vítima de publicidade enganosa por omissão e de práticas de interfaces deceptivas ( dark patterns ), sob o argumento de que os carrosséis de imagens das referidas plataformas exibiam, de forma contígua e sucessiva ao conteúdo da caixa, fotos destacadas dos acessórios Apple Pencil Pro e Magic Keyboard , induzindo-o à legítima expectativa de que tais itens integravam o conjunto comercializado pelo preço ofertado. Diante do receio de modificação do acervo probatório digital, pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, liminar inaudita altera pars  para determinar que a ré se abstenha de alterar a estrutura visual dos anúncios promocionais, bem como preserve e colacione aos autos logs de servidores, timestamps e o espelhamento das páginas eletrônicas em formato PDF assinado digitalmente. É a síntese do necessário. DECIDO. Nos termos do artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Em sede de cognição sumária, própria deste estágio processual preambular, não se vislumbram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida excepcional de preservação de prova nos moldes requeridos. Com efeito, o item explicitado e discriminado na peça exordial possui nome, descrição técnica e modelo perfeitamente alinhados ao padrão de mercado consolidado para o comércio de eletroeletrônicos da espécie. Tratando-se de bem de consumo de notória especificidade mercadológica, a exata definição de sua extensão descritiva — e a consequente verificação sobre o que ordinariamente acompanha o aparelho eletrônico — constitui elemento passível de aferição objetiva por meio das regras gerais da experiência comum e dos usos e costumes do setor de tecnologia. Dessa forma, resta evidente que eventual modificação, atualização ou alteração superveniente do layout das imagens veiculadas nos carrosséis publicitários das plataformas de e-commerce não ostenta o condão de influir na caracterização - ou na patente ausência - de certeza jurídica sobre o bem efetivamente adquirido. A individualização do objeto contratado já se encontra materializada e documentada pelas notas fiscais eletrônicas e comprovantes de transação acostados à inicial, os quais fixam os contornos fáticos da lide em relação a modificações gráficas posteriores do site . Descaracteriza-se, portanto, o alegado periculum in mora ou risco de…

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