Processo 4017623-58.2026.8.26.0564
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4017623-58.2026.8.26.0564/SP AUTOR : PRISCILA TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A) : PRISCILA TAVARES DA SILVA (OAB SP285461) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a. Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b. Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d. Certidão de propriedade de imóveis; e. Faturas de cartão de crédito referentes aos últimos noventa dias; f. Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos CCS), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal “gov.Br”. g. Extratos de todas as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos últimos noventa dias. Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão o indeferimento do benefício. Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.
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