Processo 4018012-77.2026.8.26.0003

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4018012-77.2026.8.26.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4018012-77.2026.8.26.0003/SP AUTOR : KAREN CRISTINA FERREIRA DE ARAUJO LOAYZA ADVOGADO(A) : RITA HELENA ELIAS (OAB SP136126) ADVOGADO(A) : VALBER ELIAS SILVA (OAB SP447533) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 12: A assistência judiciária integral e gratuita é devida pelo Estado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da CF). A declaração de pobreza estabelece presunção relativa de hipossuficiência, que cede em face de elementos que revelem capacidade financeira, cabendo ao interessado a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A falta de registro em carteira ou a indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam a complementação. Ademais, há notícia, a partir dos documentos colacionados, de que a parte aufere renda, possui profissão definida, contratou advogado particular, possui saldo positivo em conta corrente,  hipótese incompatível  com a alegação de pobreza. O benefício da gratuidade, por corolário constitucional, deve ser concedido àquele que realmente necessita, mediante efetiva comprovação do estado de pobreza, o que não restou demonstrado na presente hipótese. Assim, recolha a autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais diretamente pelo sistema Eproc, sob pena de extinção. Manual de orientação ao patrono disponibilizado pelo TJSP em:  https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf

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