Processo 4018128-13.2026.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4018128-13.2026.8.26.0576/SP AUTOR : PAULA FERNANDA PROCOPIO DE OLIVEIRA DE STEFANI ADVOGADO(A) : GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB SP287987) AUTOR : MAURO DE STEFANI ADVOGADO(A) : GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB SP287987) AUTOR : MARINA DE STEFANI LEMOS DE MELO ADVOGADO(A) : GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB SP287987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência proposta por Mauro De Stefani , Paula Fernanda Procopio de Oliveira De Stefani e Marina de Stefani Lemos de Melo em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, objetivando a exclusão das carências e da Cobertura Parcial Temporária – CPT impostas no plano de saúde coletivo empresarial recém contratado (plano Executivo PME Trad.23 AHO QP C RM R3, produto 557), em nome da empresa tomadora Belo Horizonte Participações Ltda. Narram os Autores que, antes da contratação do plano junto à Ré, eram beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial Bradesco Saúde, com início de vigência em 11 de março de 2024, tendo cumprido integralmente todos os períodos de carência no plano de origem e permanecido adimplentes ao tempo da portabilidade. Alegam que os planos de origem e de destino são compatíveis, ambos coletivos empresariais, com cobertura ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, acomodação em quarto particular, sem coparticipação e com abrangência nacional, estando presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução Normativa ANS nº 438/2018 para a portabilidade de carências, conforme Relatórios de Compatibilidade de Planos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde ( evento 1, DOC10 , evento 1, DOC11 e evento 1, DOC12 ). Não obstante, finalizada a contratação, a parte ré impôs extensos períodos de carência e, em relação às autoras Paula Fernanda e Marina de Stefani, também Cobertura Parcial Temporária – CPT, além de ter exigido o preenchimento de nova Declaração de Saúde do Beneficiário. Para a concessão da tutela de urgência, exige o artigo 300 do Código de Processo Civil a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos estão presentes no caso em tela. A Resolução Normativa ANS nº 438/2018 assegura ao beneficiário o direito à portabilidade de carências, dispensando-o do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária, desde que preenchidos simultaneamente os seguintes requisitos (art. 3º): (i) vínculo ativo com o plano de origem; (ii) adimplência junto à operadora de origem; (iii) cumprimento de prazo mínimo de permanência de dois anos no plano de origem, na primeira portabilidade; (iv) plano de origem contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998; e (v) faixa de preço do plano de destino igual ou inferior à do plano de origem. Da análise dos documentos que instruem a inicial, verifica-se, em cognição sumária, o preenchimento de todos esses requisitos: (i) o plano de origem (Bradesco Saúde) estava ativo ao tempo da migração, conforme cartas de permanência ( evento 1, CARTA9 ); (ii) os autores estavam adimplentes; (iii) o prazo mínimo de dois anos foi cumprido, com início de vigência em março de 2024; (iv) o plano de destino não possui coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem; e (v) o valor do plano de destino é inferior ao preço máximo da faixa etária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.