Processo 4018468-33.2026.8.26.0001

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4018468-33.2026.8.26.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4018468-33.2026.8.26.0001/SP AUTOR : SHARON ROSE CONFECCION LTDA ADVOGADO(A) : ADILSON DOS SANTOS PINHEIRO (OAB SP297688) RÉU : 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. SHARON ROSE CONFECCION LTDA moveu a presente ação de conhecimento contra 99 TECNOLOGIA LTDA alegando, em síntese, que contratou, em 13/12/2025, o serviço 99Entrega para retirada e transporte de mercadorias. O motorista Natanael, conduzindo veículo Renault Kangoo EX Pro de placa CPH1G01, retirou as mercadorias (saias de tecido linho, conforme nota fiscal de R$ 28.485,00) e não as entregou ao destino, tendo o contato sido perdido. Juntou nota fiscal, boletim de ocorrência, prints do aplicativo, contrato social e procuração. Requereu a procedência dos pedidos com a condenação da ré ao pagamento de R$ 28.485,00 por danos materiais, R$ 10.000,00 por danos morais. Com a inicial vieram documentos. Em contestação a ré suscitou preliminares de ilegitimidade passiva, argumentando que atua como mera intermediadora tecnológica, sem vínculo com o entregador. Sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por não se enquadrar como fornecedora de serviço de transporte, e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, defendeu a ausência de comprovação dos fatos pela autora, a responsabilidade exclusiva do motorista autônomo, a validade das cláusulas contratuais que excluem sua responsabilidade, a limitação do valor transportado a R$ 500,00 ou R$ 1.000,00 e a inexistência de dano moral. Pugnou pela extinção da ação ou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Em réplica, a autora rejeitou as preliminares, reafirmou a relação de consumo sob a teoria finalista mitigada, apontou sua vulnerabilidade informacional, sustentou a nulidade das cláusulas de exclusão de responsabilidade e reiterou os pedidos iniciais. É o relatório. Fundamento e DECIDO . Ilegitimidade passiva : A ré alega que atua apenas como intermediadora tecnológica, sem prestar serviço de transporte, e que os motoristas são parceiros autônomos, não havendo vínculo que justifique sua inclusão no polo passivo. A tese não merece acolhimento. A plataforma organiza e explora economicamente o serviço de entrega: realiza o cadastro e a seleção de motoristas, fornece ferramenta de geolocalização, disponibiliza código de verificação, define categorias e condições do serviço e recebe contraprestação econômica. O fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Havendo mais de um responsável pela ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Os pressupostos processuais estão em ordem. O juízo é competente, pois a 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana é o órgão jurisdicional da comarca do domicílio do réu, onde ocorreu o fato. As partes são capazes e estão regularmente representadas (procurações juntadas nos Eventos 1, 22 e 25). Não há vício de citação ou de formação do processo. Quanto às condições da ação, o pedido é juridicamente possível, o interesse de agir está configurado pelo extravio não resolvido na via extrajudicial e a legitimidade das partes foi afirmada no tópico anterior, com a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. Declaro, portanto, o processo em ordem para prosseguimento. Questões de fato : 1) se a mercadoria descrita na nota fiscal foi efetivamente retirada pelo motorista designado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados