Processo 4018655-44.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 4018655-44.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000182-61.2025.8.26.0447/SP RELATOR : Juiz BENEDITO ANTONIO OKUNO AGRAVANTE : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ACESSO A LOTEAMENTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES E NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de junho de 2026.
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