Processo 4018682-40.2025.8.26.0007
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4018682-40.2025.8.26.0007/SP AUTOR : ROSEMEIRE MAGANHA ADVOGADO(A) : MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB SP274858) RÉU : MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Após detida análise do processado, verifico que a composição entre as partes não se mostra improvável. Assim, atento que a conciliação entre as partes é a forma adequada para a solução do conflito trazido ao Judiciário, designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2026 às 10:00 , acessível por meio dos seguintes QR Code e link : Link de acesso para a audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGFjODRmNmEtZjRkMy00MzIyLWIyNjctMzVmNTdmNzczYzUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d 2) O ato será realizado de forma virtual . 3) A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica anexa (DJE 09/03/2026, p. 48), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Os pagamentos deverão ocorrer por transferência bancária/PIX diretamente em conta de titularidade do conciliador, a ser informada por ocasião da audiência e o pagamento demonstrado nos autos no prazo de 05 dias (arts. 2º e 3º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023). Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). Int.
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