Processo 4018685-76.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018685-76.2026.8.26.0001/SP AUTOR : VLADIMIR PIROLA ADVOGADO(A) : GISLENE APARECIDA GRAMARI ROSSI (OAB SP304896) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. ATENÇÃO: COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC . Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada pelos documentos acostados aos autos, especialmente pela fatura no valor de R$ 347,65 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), emitida em 12/2024, com vencimento em 06/01/2025, bem como pelo comprovante de pagamento realizado em 15/01/2025, os quais evidenciam, em análise perfunctória própria desta fase processual, a quitação da obrigação antes da efetivação do protesto e da manutenção da restrição creditícia. O perigo de dano igualmente se mostra presente, tendo em vista que a restrição indevida em nome do requerente compromete sua atividade empresarial de importação, afetando diretamente sua capacidade de obtenção de crédito e realização de operações comerciais, circunstância apta a gerar prejuízos financeiros e comerciais de difícil reparação. Nesse contexto, a manutenção ou renovação de restrições relacionadas ao débito discutido revela-se medida potencialmente lesiva, sobretudo diante da comprovação inicial de adimplemento da obrigação. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte requerida se abstenha de promover novas restrições, inscrições, apontamentos ou protestos em nome da parte autora relativamente à fatura no valor de R$ 347,65 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), emitida em 12/2024, com vencimento em 06/01/2025, até ulterior deliberação deste Juízo. Fixo multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para hipótese de descumprimento da presente decisão. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do réu para cumprir esta decisão e contestar no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte não assistida por advogado : A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes), preferencialmente digitada , a ser entregue no Cartório deste Juizado, 3º andar, SALA 305 . A RECOMENDAÇÃO nº 159 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , de 23 de outubro de 2024, para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva , estabelece , em seu art. 3º, que os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela , determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e elenca , em seu Anexo A, item 4, como conduta processual potencialmente abusiva : ( i ) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido. Referida RECOMENDAÇÃO exemplifica, ainda, em seu Anexo B, itens 5 e 17, medidas judiciais a serem adotadas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva : ( i ) a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus…
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