Processo 4018949-90.2026.8.26.0002
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018949-90.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A citação poderá também ocorrer por carta ou mandado. Na hipótese de citação por mandado , se recolhidos dois atos de diligência do oficial de justiça, deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na hipótese de citação por carta , no caso do executado se tratar de pessoa física, deverá o AR ser assinado pelo próprio. Se pessoa jurídica, será válida a citação pelo recebimento por qualquer preposto (Teoria da Aparência). 1. Não sendo localizado o(a)(s) executado(a)(s), por ser a citação pressuposto de validade do processo: 1a.Tratando-se a executada de pessoa jurídica , que tem o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, providencie o autor/exequente a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, se ainda não contida nos autos . Determino ainda a realização de pesquisa via INFOJUD , visando a localização de endereço atualizado. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 1b. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo o autor/exequente providenciar o necessário , assim como a minuta por e-mail (saocaetano4cv@tjsp.jus.br). Nessa hipótese, apenas em caso de procedimento comum , dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line . Desde já, fica deferido pedido justificado de dilação de prazo por até 30 dias todas as vezes que forem necessárias sem a necessidade de virem conclusos, prazo que será computado a a partir da juntada da petição. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para…
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