Processo 4018957-70.2026.8.26.0001

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4018957-70.2026.8.26.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018957-70.2026.8.26.0001/SP AUTOR : MARINA FREITAS BITENCOURT LOBATO ADVOGADO(A) : AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) AUTOR : ISAQUE ALVES MARTINS ADVOGADO(A) : AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS   Vistos.   Para fins de EMENDA à inicial:  A necessidade de assinatura válida/representação processual regular nas petições apresentadas nos autos é pressuposto fundamental para a validade e eficácia dos atos processuais no ordenamento jurídico brasileiro. 1-Sendo assim,  COMPROVE(M) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções) referente(s) à petição inicial a(s) inscrição(ções) suplementar(es) no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB/SP ) e  que EFETUOU(EFETUARAM) o  CADASTRO  dessa inscrição suplementar no sistema EPROC ou, se inexistente a inscrição, que advoga(m) em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo , incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP , por meio de CERTIDÕES DE MILITÂNCIA ,  observado o disposto no art. 76, § 1º, I, do CPC . A Certidão de Militância é um documento oficial no qual são apontados os processos distribuídos em 1º ou 2º Graus nos quais o advogado solicitante esteja habilitado ou tenha atuado. Também é conhecida como Certidão de Atuação ou Certidão de Prática Jurídica . As CERTIDÕES  podem ser obtidas conforme informações no site (sítio eletrônico) institucional dos respectivos Tribunais. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo : https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc73.pdf?d=639004487768444010 Justiça Federal Seção Judiciária de São Paulo (TRF3) : https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-5 Justiça do Tabalho TRT da 2ª Região (SP) : https://ww2.trt2.jus.br/servicos/informacoes/carta-de-servicos Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei n° 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo. ATENÇÃO : Se apresentado SUBSTABELECIMENTO SEM Reservas de Poderes , ao invés das certidões de militância acima referidas, o(s) advogado(s) deverão comprovar o prévio e inequívoco CONHECIMENTO do(a) cliente (parte autora) acerca do Substabelecimento do Mandato Sem Reservas de Poderes, por meio de documento .  O SUBSTABELECIMENTO e o prévio e inequívoco CONHECIMENTO  devem conter  ASSINATURA eletrônica  QUALIFICADA (que utiliza certificado digital   emitido  pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira  -  ICP-Brasil , atualmente o mais alto nível de segurança , verificável em https://estrutura.iti.gov.br/ ),  OU  devem estar ASSINADOS   manualmente  com FIRMA RECONHECIDA em cartório , nos termos do art. 24, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020.  Caso haja assinatura feita por certificado digital na procuração anteriormente apresentada , APONTE a parte interessada sua LOCALIZAÇÃO no documento, bem como junte aos autos RELATÓRIO DE CONFORMIDADE  a ser obtido no mesmo sítio eletrônico retro mencionado ( https://estrutura.iti.gov.br/ ). Para a finalidade de VALIDAÇÃO , as PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS que contêm  ASSINATURA eletrônica  QUALIFICADA (que utiliza certificado digital   emitido  pela Infraestrutura de Chaves…

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