Processo 4019121-53.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4019121-53.2026.8.26.0577/SP AUTOR : CLINICA VETERINARIA FOR PETS LTDA ADVOGADO(A) : CORA CORALINA PIRES CARDOSO (OAB SP376583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Rejeito o pedido de gratuidade. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98,do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça :“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, verifico que a petição inicial veio desacompanhada de balancetes, extratos, relatório de despesas, declaração de imposto de renda ou outro documento que indique a impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da atividade. Nesse sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, inclusive a respeito de massa falida, cuja situação é mais gravosa que a noticiada neste autos: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA.DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO. INEXISTENTE. 1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer ajuizada em 15/08/2014. Recurso especial interposto em31/03/2016 e concluso ao Gabinete em 08/02/2017. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A centralidade do presente recurso especial consiste em decidir se a condição de falida, por si só, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei1.060/50. 4. O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. 5. Recurso especial não provido.” (REsp 1648861/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 10/04/2017). No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Ausência de comprovação da impossibilidade absoluta de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula nº 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O fato da empresa encontra-se no estado de massa falida, não lhe conferia direito automático ao benefício da justiça gratuita, que continuava dependendo de adequada comprovação de hipossuficiência financeira. A documentação juntada aos autos permitiu ao juízo de primeiro grau a conclusão de que o autor ora agravante não preenchia o requisito da hipossuficiência. Ademais, a massa falida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.