Processo 4019141-44.2026.8.26.0577

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
4019141-44.2026.8.26.0577
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 4019141-44.2026.8.26.0577/SP AUTOR : ROSILENE NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARIA GORETE DE SOUZA (OAB SP505812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Antes de deliberar sobre a petição inicial e todos os seus pedidos, a parte autora deverá verificar se a inicial e documentos atendem aos seguintes requisitos: 1.1 - VERIFICAR se o imóvel já se encontra perfeitamente DESCRITO E INDIVIDUALIZADO , a fim de que, em caso de futura procedência, seja possível o ingresso do título no registro imobiliário. Sendo assim, a parte autora deverá verificar: 1.1.1. Se o imóvel está descrito perfeitamente em MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO ANTERIOR ; 1.1.2. Caso esteja inserido em área maior, verificar se o imóvel corresponde a lote perfeitamente descrito em planta de loteamento regularizado e se foram juntados PLANTA DE SITUAÇÃO E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL , elaborados por profissional habilitado (com apresentação do ART), com a devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximas e pontos de amarração); 1.1.3. Se houve a perfeita indicação e cadastro de: (i) RÉUS - TITULARES DO DOMÍNIO da área usucapienda ou os ANTECESSORES NA POSSE ; (ii) TERCEIROS – CONFRONTANTES TABULARES ou dos CONFRONTANTES DE FATO – atenção ao itens 6 deste despacho ; (iii) TERCEIROS – FAZENDAS PÚBLICAS (conforme item 6, abaixo); 1.1.4. Somente se a situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses anteriores, pode ser preciso a realização de perícia. Ressalta-se, contudo, que a perícia demandará maior prazo e demora na tramitação do feito, além de poder importar, eventualmente, pagamento de despesas e/ou honorários periciais pela parte autora . A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel. 1.1.5. Na hipótese de necessidade de perícia, ela poderá ser feita de forma antecipada, caso não haja informações suficientes para que seja dado início à fase de citações, ou por qualquer outra necessidade de antecipação a ser constatada nos autos. 1.2 - VERIFICAR se está regular a REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL , juntando-se procuração(ões) no original e atualizada(s); se pessoa jurídica, clara indicação do representante legal com poderes para outorgar mandato em seu nome; se inventariante, certidão de objeto e pé de inventário ou arrolamento em andamento e certidão de inventariança; 1.3 - VERIFICAR se está regular o POLO ATIVO DA DEMANDA , a depender do estado civil da parte autora (se pessoa física), sendo preciso: 1.3.1. Juntada de certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito de eventual cônjuge, sempre atualizadas, original ou em cópia autenticada. 1.3.2. Tratando-se de parte solteira, juntada, como dito, da certidão de nascimento atualizada, comprovando, assim, seu estado civil. 1.3.3. Tratando-se de parte casada (desde que não pelo regime da separação absoluta de bens), é preciso adequação do polo ativo da lide, com ingresso do cônjuge ou com declaração de sua anuência, já que se cuida de ação real (art. 73, CPC/15), bem como cópia de RG e CPF; 1.3.4. Tratando-se de parte viúva, necessário esclarecimento sobre eventuais direitos dos herdeiros do(a) falecido(a) sobre o imóvel usucapiendo e, se houver algum…

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