Processo 4019278-26.2026.8.26.0577
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019278-26.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE : M A SPRONE ENSINO FUNDAMENTAL ADVOGADO(A) : RICARDO VILASBOAS SIMÕES (OAB SP329113) ADVOGADO(A) : INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB SP269381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos casos de condenação em quantia certa, já definida em liquidação, ou de decisão que verse sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença será promovido mediante requerimento do exequente, cabendo ao executado ser intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição observar os requisitos previstos no artigo 524 do referido diploma legal. A intimação do devedor para cumprimento da sentença será realizada por meio de carta com aviso de recebimento, quando não houver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese prevista no artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo, também de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, acolhendo o requerimento do exequente e observando o disposto acima, determino o início da fase executiva, com a intimação do devedor para que efetue o pagamento da quantia descrita na petição inicial, por meio de carta com aviso de recebimento , procedendo-se conforme estabelecido. Intime-se.
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