Processo 4019408-84.2025.8.26.0016

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4019408-84.2025.8.26.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019408-84.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : FELIPE SAMUEL MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JARLINE VASCONCELOS REIS (OAB BA083380) ADVOGADO(A) : POLIANA CARVALHO LIMA (OAB BA085027) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade VIRTUAL , para 10/08/2026 15:00:00, a ser realizada por meio da plataforma  Microsoft Teams .  As partes e advogados deverão comparecer à audiência através do link disponibilizado abaixo:  Audiência Virtual de Conciliação | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Para ingressar à audiência virtual pelo  Computador/Notebook , ao clicar no link disponibilizado, caso não possua instalado o aplicativo  Microsoft Teams  em seu dispositivo, é possível o ingresso pelo navegador por meio da opção "Continuar neste navegador".  Em caso de ingresso à audiência virtual por  Smartphone (Celular) , é necessário possuir o aplicativo  Microsoft Teams  instalado e logado no dispositivo.  Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone.  Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção.  O réu deverá apresentar  CONTESTAÇÃO  em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior.  O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte.  Até a referida audiência, deverá o(a) autor(a) apresentar, nos autos, todos os documentos pertinentes aos fatos, caso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação. Partes sem advogado podem se manifestar por petições entregues no balcão da secretaria, no 4° andar do Fórum do Juizado Especial Cível Central.   ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE AUTORA:   1)  Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento implicará a extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).  2)  Apresentar-se convenientemente trajado(a).  3)  Comparecer com antecedência mínima de 10 minutos do horário da audiência virtual.  4)  Apresentar na audiência documento de identidade com foto e com CPF. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2026.  Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO:  O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:  A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO:  Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários…

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