Processo 4019835-74.2026.8.26.0007

TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
4019835-74.2026.8.26.0007
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4019835-74.2026.8.26.0007/SP AUTOR : VALDOMIRO COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB SP259804) AUTOR : ROSANGELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB SP259804) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ESPÓLIO DE VALDOMIRO COSTA RIBEIRO e ROSÂNGELA DE OLIVEIRA ajuizaram ação de reintegração de posse com pedido liminar cumulada com indenização por perdas e danos contra ARMANDO ROMÃO DE SOUZA FILHO e POLIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (Evento 1 – INIC1). Sustentaram os autores que: a) são legítimos coproprietários, na proporção de 50% para cada, do imóvel residencial situado na Rua José Arigó, 13, Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/SP, matriculado sob o 145.620 perante o 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; b) em meados de 2025, o réu Armando iniciou tratativas com o falecido Valdomiro para aquisição do bem pelo valor total de R$ 500.000,00; c) a autora Rosângela solicitou alterações na minuta contratual para constar que o pagamento de sua quota-parte de R$ 250.000,00 fosse realizado diretamente em sua conta e que a quitação dependia da concordância de ambos os proprietários; d) antes que a autora Rosângela recebesse o instrumento para assinar, sobreveio o falecimento de Valdomiro em 03.12.25, sem que o negócio tivesse se ultimado; e) após o óbito, os réus alegaram que o contrato havia sido firmado em 26.11.25 e que teriam realizado pagamentos parciais no montante de R$ 145.000,00 por meio de transferências bancárias a terceiros e entrega de valores em espécie sem recibo firmado pelo falecido, apresentando apenas declaração subscrita pela companheira do de cujus em 21.01.26; f) o instrumento particular não teria produzido efeitos jurídicos por ausência de anuência da coproprietária e falta de comprovação idônea dos pagamentos; g) notificaram extrajudicialmente os réus para desocupação ou regularização, condicionando a permanência transitória ao pagamento de taxa de ocupação mensal de R$ 3.500,00, a qual foi quitada em março de 2026 e maio de 2026; h) diante da falta de regularização, expediram segunda notificação extrajudicial, recebida em 07.05.26, revogando a tolerância e fixando prazo de 10 dias para desocupação, restando caracterizado o esbulho possessório em 18.05.26; i) em 19.05.26, os réus efetuaram depósito unilateral e intempestivo de R$ 250.000,00 na conta da coproprietária, valor não movimentado e para o qual requereram autorização de depósito judicial. Requereram a concessão de liminar de reintegração de posse, a citação dos réus, a procedência integral da ação com a consolidação da posse, a condenação dos réus ao pagamento de indenização mensal de R$ 3.500,00 pela ocupação indevida a partir de 01.06.26 até a efetiva desocupação, a autorização para depósito judicial da quantia de R$ 250.000,00 e a concessão da gratuidade de justiça. Por decisão interlocutória, o magistrado indeferiu a tutela de urgência antecipatória, determinou a comprovação da alegada hipossuficiência financeira e ordenou a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa, esclarecimentos contratuais e juntada de documentos complementares (Evento 5 – DESPADEC1). Os autores apresentaram emenda à petição inicial com pedido de reconsideração, aduzindo a hipossuficiência econômica do espólio e o grave quadro de saúde da autora Rosângela, esclarecendo que a pretensão não se funda em rescisão contratual por inadimplemento, mas na inexistência de negócio jurídico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados