Processo 4019922-66.2026.8.26.0577

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4019922-66.2026.8.26.0577
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019922-66.2026.8.26.0577/SP AUTOR : MIRELA APARECIDA BRUNI ADVOGADO(A) : MATEUS CASSIANO DE LIMA (OAB SP525451) DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 11): recebo os embargos como pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Pois bem.   O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em que pesem as alegações da parte autora, reputo ainda ausentes os requisitos que autorizam a tutela de urgência, sendo necessário que se aguarde a formação do contraditório e a dilação probatória a fim de se apurar o alegado. Posto isso,  indefiro  o pedido e mantenho a decisão (Evento 7). A gua rde-se a sessão de conciliação designada .  Ademais, nos Juizados Especiais Cíveis não se dá vista ao Ministério Público, porquanto tal providência se mostra incompatível com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem o procedimento, conforme art. 2º da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, determino à serventia que proceda à retificação do cadastro eletrônico, excluindo o Ministério Público do polo processual. Anote-se. Int.

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