Processo 4020529-82.2026.8.26.0576

TJSP • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
4020529-82.2026.8.26.0576
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

IMISSÃO NA POSSE Nº 4020529-82.2026.8.26.0576/SP AUTOR : ISRAEL MARQUES DA COSTA ADVOGADO(A) : ANDREI GIOVANNI DE MOURA JERONIMO (OAB SP523571) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da declaração e hipossuficiência e documentos apresentados, que comprovam que a parte autora aufere até três salários-mínimos mensais ou valor limítrofe, defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita e anoto . Trata-se de ação reivindicatória com pedido de tutela provisória de urgência. Trata-se de ação pela qual o autor alega, em apertada síntese, ser o legítimo proprietário do imóvel urbano constituído pelo Lote 41 da Quadra A, situado no loteamento denominado "São Luiz II", em São José do Rio Preto-SP, objeto da matrícula n. 230.359 do 1º Oficial de Registro de Imóveis local. Narra que adquiriu o aludido bem por meio de Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 12 de setembro de 2025 perante o 3º Tabelião de Notas da comarca (R.5/230.359). Sustenta o requerente que, ao tentar exercer plenamente os seus direitos inerentes ao domínio, deparou-se com a ocupação injusta exercida pela parte requerida sobre o lote. Noticia ter lavrado Boletim de Ocorrência perante o 3º Distrito Policial de São José do Rio Preto (BO nº GV6655-2/2026) para relatar suposta alteração de limites e esbulho. Sob o argumento de que a posse do réu carece de título jurídico definitivo perante o registro imobiliário, pleiteia a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte para que seja determinada a imediata imissão na posse do imóvel, com a desocupação do réu. A petição inicial veio instruída com documentos, dentre os quais constam a cópia da certidão da matrícula n. 230.359 (com vigência chancelada eletronicamente em 05/05/2026), traslado da escritura pública de venda e compra, recibo oficial do cartório de registro de imóveis e o boletim de ocorrência policial. O pedido de tutela de urgência para imediata imissão na posse deve ser, por ora, indeferido. Nos termos do artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Tratando-se de ação reivindicatória, o provimento invoca o direito de sequela fundado no artigo 1.228 do Código Civil, que assegura ao proprietário a faculdade de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Três são os requisitos clássicos para o acolhimento da demanda: a) a prova do domínio da coisa; b) a individualização do bem; e c) a comprovação da posse injusta da parte requerida. No caso vertente, embora o autor tenha demonstrado a titularidade formal do domínio por meio do registro da escritura pública de compra e venda na Matrícula nº 230.359 (R.5), os elementos trazidos aos autos nesta fase de cognição sumária não bastam para configurar, de plano, o caráter manifestamente injusto da posse exercida pela parte requerida. A existência de um título de propriedade registrado em nome do requerente não anula, de plano, a possibilidade de haver uma relação obrigacional ou contratual pretérita e legítima que justifique a permanência dos requeridos no local — tais como um contrato de locação vigente, uma promessa de compra e venda não resolvida, o exercício de direito de retenção por benfeitorias, ou mesmo uma discussão pendente sobre os limites divisórios das propriedades vizinhas. É de fundamental…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados