Processo 4020537-38.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020537-38.2026.8.26.0001/SP AUTOR : TELMA YOCHICO IDE COVRE ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES MORAIS (OAB SP208386) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. ATENÇÃO: COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC . 1. Evento 08: Ciente. Recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA , formulado por TELMA YOCHICO IDE COVRE em face de ITAU UNIBANCO S.A. ., na qual pugna pela suspensão das cobranças perpetradas pela requerida, em razão das transações fraudulentas de que foi vítima. Narra a autora, em síntese, que aos 13/05/2026 teve seu celular roubado por terceiro, conduzindo uma bicicleta , nas imediações da estação Vila Madalena, do METRÔ DE SÃO PAULO. Afirma que, após o roubo, o seu cartão de crédito foi utilizado por terceiros, sem sua concordância, para realizar operações financeiras, incluindo a operação no valor de R$ 4.999,99 . Alega que, embora tenha obtido o estorno de outros débitos reconhecidos como fraudulentos pela própria ré, oriundos do mesmo contexto fático do roubo narrado (vide as compras no importe de R$ 294,50 e R$ 294,50), não obteve o estorno do quantum de R$ 4.999,99, o que a motivou a ajuizar a presente demanda, pugnando pela suspensão da cobrança, bem como pela não inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, relativamente a esse débito. Juntou documentos. É a síntese do necessário. DECIDO. Como se sabe, para o pleito de tutela provisória, deverá o requerente apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), requisitos esses indispensáveis à luz do que prescreve o artigo 300, caput , do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a lei autoriza ao juiz, em razão da urgência do direito pleiteado, a realizar um juízo de cognição sumária, marcado pela probabilidade e pela demonstração prima facie do direito. Pois bem, compulsando os autos, verifico, no atual estágio processual, que estão satisfeitos os alegados requisitos da tutela provisória pleiteada. No tocante a probabilidade do direito , verifica-se que a autora demonstrou, por meio dos e-mails e da fatura carreada aos autos, que o valor de R$ 4.999,99, foi, de fato, creditado em sua conta, destoando do perfil de consumo apresentado, a despeito de a ré reconhecer como fraudulento dois outros valores creditados (e posteriormente estornados), na monta de R$ 294,50 (Evento 01, documento 06, 08 a 11), o que confere verossmilhança à alegação de fraude, outrossim, em relação ao débito em comento (R$ 4.999,99). Por sua vez, o perigo de dano mostra-se premente. A manutenção da dívida, e eventuais cobranças relativamente aos valores aqui tratados, conduz à possibilidade de inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e assemelhados), acarretando-lhe graves e imediatos prejuízos à sua honra objetiva, ao seu sossego e à sua regular atividade civil e financeira no mercado. Ressalte-se a plena reversibilidade da medida ora deferida, uma vez que, na hipótese de improcedência do pleito autoral, a demandada poderá perseguir a satisfação do crédito pelas vias ordinárias adequadas. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, para o fim de DETERMINAR que o réu, ITAU UNIBANCO S.A. : ( i ) SUSPENDA toda e qualquer…
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