Processo 4020581-46.2025.8.26.0016

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4020581-46.2025.8.26.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020581-46.2025.8.26.0016/SP AUTOR : BRENO ROSA BARIANI ADVOGADO(A) : THIAGO NAYDERSON VITALINO LOPES (OAB MG204986) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes, em audiência, concordaram expressamente com o julgamento antecipado da lide, dispensando a produção de outras provas. O acervo probatório documental carreado aos autos, composto pelo contrato de locação comercial, pelos comprovantes de solicitação de ligação de energia elétrica, pelos e-mails trocados com a concessionária, pela decisão concessiva da tutela de urgência e pelas peças processuais apresentadas por ambos os litigantes, revela-se suficiente à formação da convicção deste Juízo quanto aos pontos controvertidos, tornando desnecessária a dilação probatória. O magistrado é o destinatário das provas e a ele incumbe velar pela duração razoável do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A Constituição Federal assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse contexto, preenchidas as condições para o julgamento antecipado, esta é medida que se impõe ao julgador, não havendo falar em cerceamento de defesa quando os elementos probatórios já produzidos são bastantes para a solução integral da controvérsia. Passo ao exame das preliminares. A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser rejeitada. A petição inicial preenche todos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, visto que indica o juízo a que se dirige, qualifica adequadamente as partes, expõe os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido de forma lógica e coerente, formula pedidos certos e determinados, atribui valor à causa e indica as provas que pretende produzir. A documentação que instrui a inicial, notadamente o contrato de locação, os protocolos de solicitação da ligação e os e-mails da concessionária, é suficiente para a compreensão da controvérsia e para o exercício do contraditório pela Ré. Tanto é assim que a contestação foi apresentada de forma ampla e substancial, abordando todas as questões de fato e de direito pertinentes, o que evidencia que a Ré compreendeu perfeitamente a pretensão deduzida e pôde exercer plenamente sua defesa. Também não prospera a alegação de ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida. O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional. No caso, o Autor comprovou ter formulado o pedido de ligação de energia pelos canais oficiais da própria Ré, obtendo o protocolo nº 070605698247 e a informação do prazo de cinco dias úteis para execução. Diante do descumprimento reiterado do prazo regulamentar, a resistência da Ré se materializou precisamente na omissão em prestar o serviço essencial solicitado, circunstância que legitima o recurso ao Poder Judiciário. O interesse de agir decorre diretamente da necessidade de intervenção judicial para compelir a concessionária de serviço público a cumprir obrigação legal e regulamentar que, na esfera administrativa, não foi satisfeita voluntariamente, malgrado as solicitações do Autor. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados