Processo 4021069-06.2026.8.26.0003

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4021069-06.2026.8.26.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021069-06.2026.8.26.0003/SP AUTOR : RENATA RODRIGUES DE MOURA FRAGOSO ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835) DESPACHO/DECISÃO 1- O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, de modo que o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/95. 2- Neste passo, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 02/04/2027 13:00:00, a ser realizada de forma presencial, neste Fórum do Jabaquara, localizado na Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Consigne-se que a realização do ato na modalidade presencial afigura-se mais eficiente ao objetivo da audiência, qual seja, a obtenção de conciliação, o que se coaduna com os princípios que regem o sistema, de modo esta modalidade deverá ser adotada, a despeito da existência de autorização normativa para a realização do ato de forma virtual. Ademais, a autorização normativa em questão não tem caráter impositivo ( TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025 ). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência designada, consignando-se que o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação terá início a contar da audiência. 4- As empresas públicas e privadas, obrigadas que são a manter cadastro nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, deverão confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 03 dias úteis e, em caso de omissão, deverão, na primeira oportunidade em que se manifestarem nos autos , apresentar justa causa para a ausência de confirmação, nos termos do art. 246, do CPC. Anote-se que, a ausência de justa causa para a não confirmação do recebimento da citação eletrônica configura ato atentatório à dignidade da justiça , sujeitando à empresa infratora à multa de até 5% sobre o valor da causa . Cite-se e intimem-se.

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