Processo 4021157-32.2026.8.26.0007
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4021157-32.2026.8.26.0007/SP AUTOR : JOSE FABIO JESUS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENÇO NAVARRO (OAB SP456044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Compulsando os autos e o sistema informatizado, verifico a existência de processo autuado sob o nº 4002737-76.2026.8.26.0007 , em curso nesta mesma Vara, versando sobre o idêntico contrato nº 021310037620 e envolvendo as mesmas partes, tendo a presente ação sido proposta por patrono diverso. Consta, ainda, que referido feito encontra-se atualmente em sede de Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, em razão da interposição de recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça . Diante da flagrante identidade de elementos (partes, causa de pedir e pedido), a coexistência de demandas idênticas configura litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC. Assim, intime-se a parte autora para que , no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o ocorrido , esclarecendo os motivos da propositura da presente ação concomitante ao feito já em grau de recurso, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por litispendência. Fica a parte advertida de que o prosseguimento simultâneo de demandas idênticas pode configurar, em tese, conduta atentatória à dignidade da justiça e abuso do direito de ação. Sem prejuízo da manifestação supra , e com vistas à celeridade processual, deverá a parte autora cumprir, desde já, os seguintes comandos saneadores: 2) Evento 1, DOC7 : emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar nova via das fls. 1 e 2 do documento, porquanto ilegíveis. 3) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do Detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome ( https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropried… ); f) relatório completo do Registrato (SCR e CCS: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ) do Banco Central, assim como os extratos dos últimos 30 dias de todas as contas e aplicações identificadas, devendo ser anexado o resultado mesmo que conste ausência de informações. g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP ( https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx ), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF. Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do autor devem ser apresentadas. Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte . Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição . 4) A parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato nº 021310037620 e a abstenção de negativação de seu nome,…
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