Processo 4021232-44.2026.8.26.0016

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4021232-44.2026.8.26.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021232-44.2026.8.26.0016/SP AUTOR : PEDRO ESTEBAN ULLOA ALVARADO ADVOGADO(A) : FERNANDA DOS SANTOS (OAB SP518472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência para que sejam determinadas à parte ré as seguintes obrigações: (i) suspensão da exigibilidade e da cobrança de multa contratual, juros moratórios e demais encargos incidentes sobre o débito decorrente do contrato de locação celebrado entre as partes; e (ii) abster-se de promover a inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito ou, caso já tenha ocorrido, que proceda à imediata exclusão. O autor alega que celebrou contrato de locação de veículo por assinatura com a ré (contrato nº 28273866), tendo cumprido regularmente suas obrigações. Relata que, após a renovação contratual, passou a enfrentar falhas administrativas atribuíveis exclusivamente à requerida. Aduz que, apesar de reiteradas tentativas de regularização, foi impedido de quitar eventual saldo pendente, sendo posteriormente cobrado por valores elevados, inclusive com aplicação de multa, sem a devida demonstração de sua composição, subsistindo, ainda, o risco de negativação de seu nome. Com efeito, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser concedida se caracterizados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A documentação juntada aos autos, notadamente o contrato de locação acostado ( evento 1, DOC3 ) e a notificação extrajudicial encaminhada à requerida ( evento 1, DOC4 ), demonstra, em análise sumária, que as partes entabularam contrato de locação de veículo por assinatura. A probabilidade do direito, revela-se presente na medida em que o autor pretende afastar a incidência de multa contratual e encargos decorrentes de suposta mora que, em princípio, pode não lhe ser imputável, diante das falhas administrativas narradas e apresentadas ( evento 1, DOC10 ). Tal pretensão pode ser deduzida independentemente da concordância da parte requerida, ainda que os efeitos definitivos dependam de cognição exauriente. O perigo de dano igualmente se encontra caracterizado, pois o demandante vem sendo cobrado por valores cuja exigibilidade está sendo discutida judicialmente, permanecendo exposto ao risco de inscrição em cadastros restritivos de crédito, protesto e outras medidas coercitivas. A reversibilidade da medida também se mostra presente, pois, em caso de posterior improcedência do pedido, será plenamente possível restabelecer a cobrança dos valores eventualmente devidos. Por outro lado,  INDEFIRO o pedido de consignação em pagamento do valor incontroverso, pois demanda procedimento especial que não é comportado em sede de Juizado Especial Cível.  Por tais fundamentos, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial e determino à ré :  ( i ) a suspensão da cobrança e da exigibilidade de multa contratual, juros moratórios e demais encargos incidentes sobre o débito discutido nos autos e outros valores oriundos do Contrato de Locação nº  28273866  entabulado entre as partes ( evento 1, DOC3 );  ( ii ) a abstenção de incluir o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito com relação ao mesmo contrato ou, caso já tenha incluído, para que efetive a imediata exclusão;  ( iii ) a abstenção de promover protesto do débito ou qualquer medida coercitiva de cobrança extrajudicial relacionada aos valores controvertidos, inclusive por meio de ligações,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados