Processo 4021440-67.2026.8.26.0003
TJSP • Produção Antecipada da Prova
Partes do processo (1)
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Produção Antecipada da Prova Nº 4021440-67.2026.8.26.0003/SP REQUERENTE : JOSE CARLOS CORROCHANO ADVOGADO(A) : SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para: 1 - C omprovar, documentalmente, conforme fixado no Tema 648 do STJ: (i) prévio pedido administrativo realizado por meio de canal adequado; e (ii) pagamento da tarifa bancária prevista para o fornecimento do documento. 2 - Apresentar documentação para análise do pedido de Justiça Gratuita , tais como (a) as três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites/comprovantes de recebimento da aposentadoria; ou recolha as respectivas custas processuais, no mesmo prazo. Em caso de dúvida quanto ao recolhimento, consulte: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf 3 - Regularizar a sua representação processual, juntando novo instrumento de procuração devidamente assinado. Anoto que a procuração juntada confere poderes para atuação em ação de exibição de documentos e não produção antecipada de provas. Int.
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