Processo 4021615-19.2026.8.26.0114

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4021615-19.2026.8.26.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021615-19.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE : CPCREDI COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SEIN PEREIRA (OAB SP158598) ADVOGADO(A) : ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB SP295329) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa ajuizada por CPCREDI COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. contra  KC SALUSTIANO TRANSPORTES LTDA. , C. OLIVEIRA VASCONCELOS DOS SANTOS , KEILA CRIASTIANE SALUSTIANO e CLEIDIANO OLIVEIRA VASCONCELOS . Alega, a exequente, que, em 28 de março de 2024, celebrou com a empresa executada e seus respectivos avalistas instrumento particular de Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio, pelo qual os executados se obrigaram a pagar a quantia total de R$ 383.400,00, referente à aquisição de 01 (um) trator de marca Volkswagen. O saldo parcelado foi fixado em R$ 241.500,00, a ser satisfeito em 35 parcelas mensais de R$ 6.900,00, com início em 1º de maio de 2024. Aduz, ainda, que em 15 de julho de 2024 as partes celebraram segundo instrumento particular de Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio, pelo qual os executados se obrigaram ao pagamento de R$ 113.000,00, referente à aquisição de 01 (um) Semi Reboque de marca Randon, sendo o saldo de R$ 78.000,00 parcelado em 24 prestações mensais de R$ 3.250,00, com início em 20 de agosto de 2024. Alega a exequente que os executados deixaram de adimplir as prestações pactuadas, incorrendo em mora: quanto ao primeiro contrato, a partir da 11ª parcela, vencida em 01/03/2025; quanto ao segundo contrato, a partir da 5ª parcela, vencida em 20/12/2024. Em razão das cláusulas de vencimento antecipado previstas nos respectivos instrumentos, apurou saldo devedor total atualizado de R$ 269.400,75, conforme demonstrativo de cálculos apresentado. Requereu, em sede de tutela de urgência, o arresto dos dois veículos objeto dos contratos, bem como dos demais veículos registrados em nome dos executados (via sistema Renajud) e o arresto de ativos financeiros e aplicações financeiras de titularidade da empresa executada e de seus avalistas (via sistema Bacenjud), até o limite do valor executado. É o relatório. DECIDO. O pedido de tutela de urgência na modalidade de arresto não merece acolhimento, pelas razões a seguir expostas. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . A medida cautelar pleiteada tem por finalidade assegurar a efetividade do resultado da execução, sendo o arresto a medida típica destinada a resguardar o patrimônio do devedor ante o risco de dilapidação ou dissipação dos bens que servirão à satisfação do crédito exequendo. O deferimento do arresto pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade do direito do requerente e o fundado receio de que, sem a constrição imediata, o devedor proceda à alienação, ocultação ou dilapidação de seus bens (periculum in mora) . A ausência de qualquer destes pressupostos inviabiliza a concessão da medida. Quanto à probabilidade do direito , em sede de cognição sumária, a análise dos documentos carreados aos autos revela que os instrumentos particulares de Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio acostados à exordial ostentam natureza de título executivo extrajudicial que confere executividade aos contratos garantidos por reserva de domínio. Contudo, não se infere, dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados