Processo 4022122-28.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4022122-28.2026.8.26.0001/SP AUTOR : KYUNG RAN LIM LIM ADVOGADO(A) : MARIANA RODRIGUES ROCHA DE CARVALHO (OAB SP417964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. KYUNG RAN LIM LIM moveu a presente ação de conhecimento contra SF SISTEMA DE SAÚDE LTDA alegando, em síntese, que é beneficiária ativa de plano de saúde individual e familiar administrado pela ré, com mensalidades adimplidas. Em 01/04/2026, submeteu-se a biópsia percutânea guiada por imagem da mama direita, cujo laudo anatomopatológico, emitido em 03/04/2026, confirmou diagnóstico de Carcinoma Mamário Invasivo de Tipo Não Especial (Grau II — SBR Nottingham), com grau nuclear 3, índice mitótico 2 e formação tubular 3. O estudo imuno-histoquímico, liberado em 24/04/2026, revelou perfil molecular de alta agressividade: HER-2 positivo (escore 3+ em 100% das células), Ki-67 de 60%, receptores de estrogênio e progesterona negativos. O PET-CT de estadiamento, realizado em 08/05/2026, identificou formação nodular hipermetabólica no quadrante inferolateral da mama direita (2,5 × 1,6 cm, SUVmax 14,3), compatível com neoplasia primária, além de nódulo tireoidiano esquerdo indeterminado, sem metástases à distância. O oncologista assistente indicou o implante de cateter totalmente implantável (Port-a-cath) como insumo essencial ao início da quimioterapia sistêmica. A ré, em 20/05/2026, indicou o Instituto Vitare, onde o cirurgião oncológico confirmou pessoalmente, em 10/06/2026, não realizar o procedimento de implante do cateter, situação que, segundo a autora, era de conhecimento ou deveria ser do conhecimento da operadora. Em 17/06/2026, a ré indicou novo profissional situado a mais de 20 km do município de residência da autora, em desacordo com as Resoluções Normativas da ANS n.º 490/2022 e n.º 566/2022, que impõem à operadora o dever de garantir atendimento no município de residência do beneficiário ou em municípios limítrofes. A autora, com 62 anos, é pessoa idosa portadora de neoplasia maligna de alta agressividade. Transcorridos mais de 70 dias do diagnóstico sem que a cirurgia fosse realizada, reputou configurada negativa tácita de cobertura pela inércia reiterada da ré. Apontou a impossibilidade clínica de deslocamentos intermunicipais prolongados, em razão da fragilidade física e da iminente imunossupressão decorrente do tratamento quimioterápico. Sustentou a natureza consumerista da relação jurídica, o caráter exemplificativo do rol da ANS e a autonomia do médico assistente na indicação do insumo necessário. Requereu a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a autorizar e custear o implante do Port-a-cath por profissional habilitado no município de São Paulo ou em município limítrofe, com custeio integral do transporte, ou, alternativamente, com reembolso integral do procedimento realizado em rede particular. Ao final requereu a procedência do pedido com a condenação da ré no cumprimento da obrigação de fazer consistente em dar cobertura contínua da clipagem tumoral, das sessões de quimioterapia sistêmica e dos demais procedimentos indicados pelo médico assistente durante todo o período de tratamento e no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A análise do pedido de gratuidade da justiça perde o seu objeto diante da conduta voluntária da autora. Após a intimação para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a requerente optou por recolher…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.