Processo 4022532-75.2025.8.26.0016

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4022532-75.2025.8.26.0016
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4022532-75.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : PAOLLA DE LUCCA ADVOGADO(A) : ANA PAULA COSTA CORREA (OAB SC034900) EXECUTADO : 1989 CLINIC ESTETICA LTDA ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB SP182668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 14: A executada apresentou impugnação arguindo a nulidade da intimação para pagamento voluntário realizada no Evento 4. Sustenta a ré que o ato de comunicação processual é inválido por não ter sido publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em nome de seus advogados constituídos no processo principal. Afirma, ainda, que a pendência de recurso nos autos de conhecimento e a ausência de intimação formal impedem a fluência do prazo legal e a incidência das penalidades por inadimplemento. É o breve relato. Com efeito, a insurgência da executada quanto à necessidade de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) não encontra amparo na legislação vigente e nas normas que regulamentam o processo eletrônico. O art. 5º da Lei nº 11.419/2006 estabelece expressamente que as intimações realizadas por meio de portal eletrônico próprio dispensam a publicação no órgão oficial. A par disso, a Resolução CNJ nº 455/2022 consolidou o Domicílio Judicial Eletrônico como a via preferencial para a comunicação de atos processuais a pessoas jurídicas. Tratando-se de empresa privada, a manutenção do cadastro atualizado e a consulta periódica ao portal são deveres processuais da parte. A ciência registrada no sistema eletrônico supre, para todos os efeitos legais, a necessidade de veiculação na imprensa oficial. Nesse sentido, a jurisprudência é firme ao reconhecer, inclusive, a prevalência da intimação via portal eletrônico: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe). DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA DO PORTAL ELETRÔNICO (LEI N.º 11.419/2006, ART. 5º; EAREsp 1.663.952/RJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DURANTE RECESSO FORENSE. ART. 220 DO CPC E ART. 4º, §§ 3º E 4º, DA LEI N.º 11.419/2006. NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ANTERIOR. HABILITAÇÃO NÃO EFETIVADA NO PJe. REEXAME VEDADO (SÚMULA 7/STJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TERMO FINAL (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de apelação por intempestividade, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, reconhecida a prescrição intercorrente, com fixação do termo inicial dos prazos após o recesso e prevalência da ciência registrada no portal eletrônico do PJe. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento dos arts. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 11.419/2006; (ii) a publicação durante o recesso desloca a data de publicação para o primeiro dia útil subsequente e o termo final para 14/2/2024; (iii) é nula a intimação feita em nome de advogado com mandato revogado diante da não habilitação das novas patronas no PJe; (iv) há dissídio jurisprudencial sobre o marco de publicação e início do prazo em período de suspensão. 3. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta, de modo específico, a prevalência da intimação pelo portal eletrônico em processos no PJe (Lei nº 11.419/2006, art. 5º), fixando a ciência em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados