Processo 4022572-20.2026.8.26.0114

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4022572-20.2026.8.26.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4022572-20.2026.8.26.0114/SP AUTOR : ENZO HENRIQUE SILVERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB SP414780) ADVOGADO(A) : CAROLINA REGINA SARTORI (OAB SP424352) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA JUCA FORTES FERREIRA (OAB SP425948) AUTOR : THALIA RAFAELA SILVERIO ADVOGADO(A) : CAROLINA REGINA SARTORI (OAB SP424352) ADVOGADO(A) : MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB SP414780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ENZO HENRIQUE SILVERIO DE OLIVEIRA , menor impúbere, representado por sua genitora, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e HOSPITAL VERA CRUZ S.A . Alega a parte autora, em síntese, que o menor, de apenas 05 (cinco) meses de idade, encontra-se internado nas dependências do hospital corréu em razão de quadro grave de Bronquiolite Viral Aguda, com prescrição médica para internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica. Afirma que a operadora de plano de saúde (AMIL) negou a cobertura do atendimento sob a alegação de cumprimento de prazo de carência. Em virtude da negativa, alega que a avó do autor foi coagida pelo hospital a assinar um contrato de prestação de serviços particulares para garantir a internação do neto. Requer, em sede de tutela de urgência: (i) que a requerida AMIL seja compelida a manter integralmente a cobertura da internação do requerente junto ao Hospital Vera Cruz, custeando todas as diárias de UTI, honorários médicos, exames, materiais e demais procedimentos necessários à recuperação do menor; (ii) que seja vedado a qualquer dos requeridos promover a interrupção do tratamento, a suspensão da cobertura ou a transferência compulsória do menor para outra unidade hospitalar, sem expressa indicação médica fundamentada; e (iii) que o Hospital Vera Cruz se abstenha de condicionar a continuidade do atendimento ao pagamento de valores decorrentes de contrato particular. Decido. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotei. 2. A tutela de urgência deve ser deferida . Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a probabilidade do direito encontra-se amparada nos documentos médicos acostados (pedido de internação com caráter de urgência), bem como na Lei nº 9.656/98 (art. 35-C, I) e na Súmula 597 do C. STJ, que consolidou o entendimento de que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. O perigo de dano, por sua vez, é evidente, pois a interrupção do tratamento, a suspensão da cobertura ou a transferência hospitalar compulsória de criança internada em UTI pediátrica pode acarretar grave risco à saúde e à vida do menor. Diante disso, defiro a tutela de urgência para determinar que a corré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. custeie integralmente a internação do menor junto ao corréu HOSPITAL VERA CRUZ S.A. , abrangendo diárias, honorários médicos, exames, materiais, medicamentos e demais procedimentos necessários ao tratamento, enquanto houver indicação médica. Determino, ainda, que o corréu HOSPITAL VERA CRUZ S.A. cobre os valores correspondentes diretamente da corré…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados