Processo 4022902-47.2026.8.26.0007

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4022902-47.2026.8.26.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4022902-47.2026.8.26.0007/SP AUTOR : CEIRY IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONÇALVES (OAB SP151499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação. Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta, para contestar no prazo de quinze dias úteis , com as advertências legais. Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com nomenclatura correta. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se negativa a diligência determinada e: a) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados;      b) não sendo o autor beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte para, no prazo de 15 dias , recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas. Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s) , por carta , em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais. Não cumprido o item “b” supra, intime-se a parte autora, por carta , a dar regular andamento ao processo em 5 dias , sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema eproc (eproc - Tipo Petição Judicial) , sendo que o tipo genérico "PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO" só deve ser utilizado em casos excepcionais.   Intime-se.

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