Processo 4023117-85.2025.8.26.0224
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4023117-85.2025.8.26.0224/SP AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU : EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento ajuizada por HDI Seguros S.A. em face de EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., na qual a autora alega ter firmado contrato de seguro residencial com o segurado Residencial Parque Santa Isabel, apólice nº 01.041.119.003014, cobrindo danos elétricos ocorridos em unidade consumidora localizada na Avenida Salgado Filho, nº 2754, Guarulhos/SP. Narra a autora que, em 23/08/2025, ocorreu oscilação e sobretensão na rede de distribuição de energia elétrica operada pela requerida, circunstância que teria ocasionado danos em equipamento elevador instalado no imóvel segurado. Sustenta que os prejuízos decorreram de falha na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, imputável à concessionária ré. Aduz que o segurado formulou pedido administrativo de ressarcimento perante a concessionária, sob protocolo nº 0456019388, facultando à requerida a realização de vistoria técnica nos equipamentos danificados, nos termos da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Afirma, contudo, que a concessionária permaneceu inerte, deixando de realizar inspeção, instaurar procedimento administrativo técnico ou apresentar relatório conclusivo acerca do evento noticiado. Assevera que, diante da ausência de providências por parte da ré, os equipamentos foram submetidos à análise por empresa técnica independente, a qual concluiu que os danos decorreram de oscilações e sobretensões oriundas da rede externa de distribuição de energia elétrica. Sustenta que os laudos técnicos apresentados comprovam o nexo causal entre o evento danoso e a falha na prestação do serviço público concedido. Afirma que, diante da cobertura securitária contratada, promoveu a regulação do sinistro e efetuou o pagamento da indenização securitária ao segurado em 25/09/2025, no valor de R$ 54.912,00, sub-rogando-se, nos termos do artigo 786 do Código Civil, nos direitos e ações do segurado em face da causadora do dano. Sustenta a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, com fundamento no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 186, 927 e 786 do Código Civil, alegando que o fornecimento inadequado e instável de energia elétrica configura falha na prestação de serviço essencial. Aduz que a requerida não apresentou os relatórios técnicos exigidos pelo Módulo 9 do PRODIST e pela regulamentação da ANEEL, o que reforçaria a presunção de nexo causal. Ao final, requereu a procedência da ação para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 54.912,00, acrescida de correção monetária e juros legais desde o desembolso, além das custas processuais e honorários advocatícios. Requereu, ainda, a apresentação dos relatórios técnicos de qualidade do produto e do serviço referentes ao período do evento danoso. A inicial veio instruída com procuração, documentos societários, apólice securitária, aviso de sinistro, comprovante de pagamento da indenização, laudos técnicos, orçamentos e documentos administrativos relacionados ao pedido de ressarcimento formulado perante a concessionária. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente e no mérito, a improcedência da…
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