Processo 4023703-02.2026.8.26.0576

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4023703-02.2026.8.26.0576
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4023703-02.2026.8.26.0576/SP AUTOR : LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CLEMIRA MEDEIROS DIAS (OAB SP374056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retificada a classe para "Procedimento Comum Cível". O autor pleiteia, em sede de tutela de urgência antecipada, o pagamento imediato do valor estipulado para a indenização integral do veículo (R$ 185.390,00), sob a alegação de mora injustificada por parte da ré após o roubo do bem. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), associados à ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). No caso em testilha, conquanto haja indícios da relação contratual, da ocorrência do sinistro (comprovado pelo Boletim de Ocorrência nº EU3160-1/2026) e do envio de documentos para a regulação do sinistro, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para pagamento imediato da integralidade da verba discutida não comporta acolhimento nesta fase processual . Primeiramente, o pleito liminar confunde-se com o próprio mérito da demanda e esbarra no óbice do artigo 300, § 3º, do CPC, diante do manifesto perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A liberação imediata de vultosa quantia em dinheiro (R$ 185.390,00), antes do regular exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida, consubstancia medida de difícil reversão prática caso a ação venha a ser julgada improcedente ao final. Ademais, faz-se necessária a instauração do contraditório para que a ré possa apresentar suas razões técnicas e contratuais acerca do procedimento de regulação do sinistro, bem como demonstrar a existência de eventuais cláusulas limitativas ou excludentes de responsabilidade aplicáveis ao caso de associações de proteção veicular (PPV), matéria que demanda cognição exauriente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência . Para a concessão da Justiça Gratuita, comprove a parte autora os requisitos necessários, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, no caso de isenção, cópia de pesquisa efetivada junto ao site da Receita Federal comprovando-se a isenção, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias , após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, a parte pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido de gratuidade. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração da parte autora (redigida eletronicamente ou a mão) de que é isenta de imposto de renda , uma vez que tal declaração, por si só, não indica qual a real situação financeira da parte demandante. Os documentos acima servem para individualizar a análise da alegada hipossuficiência financeira da parte, considerando-se o…

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